Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Congresso Nacional

Senado aprova marco legal para planos de stock options

Texto pode colocar fim a discussões administrativas e no Judiciário sobre tributação

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São Paulo

O Senado aprovou na semana passada o projeto de lei do marco legal das stock options (opções de compra de ações), o que inclui as regras de tributação desses planos de remuneração.

O PL 2.724/2022, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto nasceu a partir das discussões do marco legal das startups e tenta colocar fim a uma discussão tributária que se arrasta há décadas.

Cédulas do real - Gabriel Cabral/Folhapress

Um dos pontos centrais do texto é a definição de que a opção de compra de ações possui natureza exclusivamente mercantil. Portanto, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou tributo.

De acordo com o projeto, a incidência de Imposto de Renda se dá apenas no momento da alienação das ações, com tributação do ganho de capital pela diferença entre o preço de venda e o valor da aquisição pelo beneficiário.

O projeto estabelece um período mínimo obrigatório de 12 meses entre o recebimento da opção e o exercício desse direito ("vesting"). Determina também que, salvo decisão específica em contrário da empresa, o beneficiário só poderá alienar essa participação societária ("lock-up") após outros 12 meses.

Na exposição de motivos do projeto, o senador afirma que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já rechaçou a ideia de que os valores recebidos com base nessas opções de compra têm caráter remuneratório e diz que os Tribunais Regionais Federais têm se posicionado nesse sentido.

A Receita Federal entende que muitos desses planos têm natureza remuneratória, o que gera autuações para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e outros encargos trabalhistas.

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e o Judiciário não têm uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Existe a possibilidade de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analise um caso específico que possa servir de referência para as demais discussões.

"Nesse contexto de insegurança jurídica, com a Receita Federal entendendo majoritariamente de um jeito, autuando as empresas, e o Carf nessa posição, esse marco legal é muito bem-vindo", afirma a tributarista Andreza Ribeiro, do Stocche Forbes Advogados.

A advogada afirma que as duas características observadas nas decisões administrativas sobre o tema são 1)se o beneficiário de fato desembolsou recursos para adquirir as ações ou as opções e 2) o risco que ele assume ao ficar sujeito à volatilidade no preço de tais ativos.

"No marco legal, eles destacam a questão da onerosidade. Não tem nenhuma menção à risco, mas isso está associado à onerosidade, já que, à medida que você adquire a ação, você fica sujeito à volatilidade, assim como os acionistas", diz a tributarista.

Paulo Saliby, sócio da consultoria SG Comp Partners, afirma que há mais de 30 anos as empresas utilizam essa modalidade, mas que nunca houve uma legislação específica para oferecer segurança jurídica.

Segundo a consultoria, dependendo do desenho, o plano pode representar despesas contábeis para as empresas 50% inferiores às de outros planos de incentivos de longo prazo.

Saliby destaca também a importância do projeto para as empresas que ainda não são lucrativas. Para companhias com lucro líquido positivo, mesmo no caso de planos reconhecidos como de natureza remuneratória, havia a vantagem de fazer uma dedução e pagar menos imposto sobre o lucro. No caso de startups e scale-ups sem lucros, não é possível tal abatimento.

"Esse projeto é muito positivo para estimular o empreendedorismo. As stock options são fundamentais para uma empresa pequena, que não tem caixa. Como é que ela vai conseguir atrair talentos, um executivo mais sênior, montar um time de primeira linha sem caixa?"

"É o tipo de plano que estimula crescimento, porque ele distribui uma parcela do valor criado, diferentemente de um salário fixo ou um plano de bônus atrelado a metas ou um PLR", afirma Saliby.

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