Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
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Antônio Payão e João Pedro Tavares

O dispositivo fantasma na reforma tributária

Percebe-se uma diminuição nos pedidos de novos convênios e nas solicitações de renovação dos existentes

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Antônio Payão

advogado do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados

João Pedro Tavares

advogado do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados

A reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, gerou uma onda de reações por todo o país, mesmo antes de sua concretização. Um dos efeitos mais marcantes foi a decisão de diversas unidades federativas de elevar suas alíquotas modais de ICMS, em resposta a um dispositivo então presente na PEC oriunda do Senado.

Esse trecho previa que a arrecadação de ICMS de 2024 a 2028 influenciaria a distribuição do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), motivando os entes a aumentarem suas alíquotas para assegurar uma maior participação na divisão futura.

Doze unidades da federação sinalizaram o aumento das alíquotas de ICMS, motivadas pelo dispositivo da PEC que posteriormente seria excluído. Com a retirada desse trecho pela Câmara dos Deputados, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul recuaram de suas intenções de aumento. Porém, o Distrito Federal e estados como Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, entre outros, prosseguiram com os reajustes anunciados, com Pernambuco registrando o maior aumento.

Esse cenário reflete a persistência de uma estratégia baseada numa premissa que já não se sustenta, visando fortalecer a posição dos estados na distribuição do IBS.

Encerramento do encontro de governadores do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - Gustavo Mansur-5.mar.2024/Governo do Rio Grande do Sul

Além do aumento das alíquotas modais, nota-se um posicionamento discreto dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Percebe-se uma diminuição nos pedidos de novos convênios e nas solicitações de renovação dos existentes. Isso reflete a intenção de maximizar a arrecadação de ICMS, influenciada pela expectativa criada por um dispositivo da reforma tributária que acabou não sendo incorporado. Assim, fica claro que os Estados continuam a agir sob a influência de um "dispositivo fantasma".

Diante disso, a intensa busca por aumento na arrecadação de ICMS intensifica os desafios econômicos locais, agravando a retração econômica e comprometendo o cenário empresarial, incluindo a saída de indústrias para outras regiões ou mesmo para fora do país, buscando condições fiscais mais favoráveis.

Além disso, a hesitação em novos investimentos e a consequente perda de empregos contrastam diretamente com o período atual de inflação e juros em queda, bem como aos benefícios projetados pela reforma tributária, que visa revitalizar a economia e descomplicar o regime tributário.

À medida que o Brasil avança na implementação de sua reforma tributária, é essencial refletir sobre as lições aprendidas com os aumentos prematuros de ICMS e suas consequências. A harmonização das políticas fiscais estaduais com os objetivos nacionais de crescimento e simplificação tributária será fundamental para evitar distorções econômicas e garantir um ambiente propício ao investimento e à geração de empregos. O compromisso com uma transição equilibrada e justa para o novo sistema tributário pode reforçar a confiança dos contribuintes e das empresas, assegurando um futuro econômico próspero para o país.

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