Fazenda oferece desconto de até 80% para encerrar disputa bilionária sobre subvenção de ICMS

Lei que garante arrecadação de R$ 35 bi é alvo de questionamentos no Judiciário

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São Paulo

O Ministério da Fazenda abriu um novo programa de regularização tributária que mira empresas que reduziram o pagamento de tributos sobre o lucro ao descontar o ganho com benefícios fiscais de ICMS.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal lançaram, na quarta-feira (15), um novo edital de "transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica".

Dessa vez, poderão ser incluídos débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS, imposto estadual, da base de cálculo do IRPJ/CSLL, tributos federais.

Para o governo, alguns desses abatimentos estão em desacordo com uma lei de 2014 (art. 30 da Lei nº 12.973). Uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT) no ano passado, que tenta encerrar a controvérsia, está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Presidente Lula (PT) conversa com o ministro Fernando Haddad (Fazenda) no Congresso Nacional - Adriano Machado - 20.dez.2023/Reuters

As empresas que aderirem ao programa podem pagar os valores cobrados pelo governo com desconto de 80%, percentual aprovado pelo Congresso e que consta na lei sancionada, em até 12 parcelas.

Outra opção é o pagamento de entrada de, no mínimo, 5% da dívida consolidada, em até cinco parcelas. Nesse caso, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50%, ou 84 parcelas, com redução de 35%.

O prazo de adesão começa nesta quinta-feira (16) e vai até 28 de junho.

Para débitos inscritos na dívida ativa da União, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, da PGFN (selecionar "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia").

Para débitos perante a Receita Federal, é necessário abertura de processo digital no Portal e-CAC (entrar na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web").

Em dezembro do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei que altera as regras para abatimento de benefícios de ICMS de tributos federais.

A medida é a principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar as receitas em 2024 e reduzir o déficit nas contas públicas, com impacto estimado de R$ 35 bilhões na arrecadação do governo.

A lei permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas quando esses benefícios não estiverem ligados a investimentos.

Como acabam pagando menos imposto estadual ao receberem o incentivo, as empresas têm um ganho maior. Para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições federais. Na prática, estendendo o benefício estadual ao nível federal.

Em março deste ano, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a nova legislação.

Segundo a entidade, ela viola o pacto federativo, pois o governo federal "abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais" como estímulos ao setor produtivo.

"Na prática, a União passa a tributar aquilo que os outros entes deixaram de arrecadar ao conceder os incentivos para o setor produtivo", diz a confederação.

Na exposição de motivos que acompanhou a proposta que deu origem à lei, o Ministério da Fazenda argumentou que a concessão de benefícios de forma indiscriminada pelos estados causa prejuízo à arrecadação federal.

Com a nova lei, quando o ganho estiver relacionado a investimentos, as empresas terão direito a um crédito de 25%, para compensar apenas o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Para fazer o abatimento, será necessário pedir autorização prévia à Receita Federal. Hoje, a empresa faz a apuração dos tributos sem precisar de autorização para calcular o abatimento.

A norma também diz que só será permitido o uso do crédito depois que houver a conclusão do empreendimento.

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