Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
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Rodrigo Leal Griz

Reforma tributária: análise e desafios do PLP 68/24

Temos de lutar por melhorias nesse novo modelo tributário e não permitir que regrida ao anterior

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Rodrigo Leal Griz

sócio responsável pela área tributária do Queiroz e Lautenschläger Advogados

A segunda etapa da reforma tributária está no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que visa instituir novos tributos no Brasil: as contribuições e o imposto sobre bens e serviços, além de trazer regras para o Imposto Seletivo. Esse projeto, no entanto, não nos impressiona.

Em termos de tamanho, 499 artigos não nos assustam há alguns anos. Acostumamo-nos à complexidade e à redação labiríntica do legislador brasileiro.

Quanto ao conteúdo, não estamos alheios às inconstitucionalidades, algumas evidentes e outras que só serão resolvidas em algumas décadas, quando o Supremo Tribunal Federal modular efeitos em favor das contas públicas. Isso ocorre porque os pontos mais complexos, que deixaram de ser tratados em normas constitucionais por falta de consenso, especialmente em emendas aprovadas em tempo recorde, foram incluídos no PLP 68/24. Tributos sobre doações onerosas e sobre aluguel de pessoas físicas são apenas alguns exemplos.

Um ponto que merece destaque é que a reforma tributária não troca cinco tributos por três. Não é apenas uma sopa de letrinhas (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS/IOF) que será substituída por outra menor (CBS/IBS/IS). Primeiramente, para tentar proteger a Zona Franca de Manaus, o IPI não será extinto por muitos anos. Em segundo lugar, os novos tributos terão uma abrangência muito maior. Por exemplo, operações como aluguel, que nunca foram tributadas por IPI, ICMS ou ISS (e por muitos anos não foram tributadas por PIS/COFINS), agora sofrerão carga maior pela nova legislação.

Homem de terno e gravata em frente a uma estante de livros
Rodrigo Leal Griz, sócio responsável pela área tributária do Queiroz e Lautenschläger Advogados - Divulgação

O sistema atual é tão oneroso que o PLP é recebido com alegria. Vemos problemas antigos sendo repetidos e novos problemas sendo criados. No entanto, é difícil que algo seja (econômica e) juridicamente pior do que o que temos hoje. A reforma tributária veio para ficar e é muito bem-vinda.

A surpresa, por outro lado, deve vir de um Projeto de Lei Complementar que ainda não foi apresentado (até o momento em que escrevemos este texto). Ainda cabe ao governo propor as regras sobre a formação e composição do Comitê Gestor, além das regras financeiras de repartição de receita, competência de fiscalização e decisões administrativas do IBS.

O ineditismo, no entanto, reside na possibilidade de um novo federalismo fiscal: o PLP poderá propor o fim do financiamento dos entes políticos com o caixa das empresas.

Atualmente, os estados e o Distrito Federal criam legislações que antecipam o pagamento de ICMS, não apenas para evitar sonegação ao longo da cadeia, mas muitas vezes para antecipar caixa.

Um exemplo é a substituição tributária do ICMS, que normalmente é recolhido na primeira oportunidade (industrial ou importador) e exigido do próximo na cadeia sempre que há uma operação interestadual. Nesse caso, o ICMS recolhido ao estado anterior deve ser restituído ao contribuinte para evitar pagamento duplo. Muitos contribuintes possuem crédito escritural de milhões contra vários estados, valores que não são corrigidos monetariamente, não geram juros e frequentemente jamais são devolvidos.

A novidade é que o novo sistema tributário determina que o imposto arrecadado será devido ao estado de consumo do bem ou serviço. Portanto, os estados poderão não ter acesso ao produto da arrecadação antes da operação com consumo final. Ou seja, o IBS, pago pelo industrial ou atacadista, não será distribuído ao estado do adquirente, pois ficará "retido" pelo Comitê Gestor até a venda pelo varejista.

A Substituição Tributária, por outro lado, não constou no PLP 68/24, e já temos notícias de que essa é talvez a questão que encontra maior resistência para sua aprovação. Por enquanto, temos que exercer nosso papel de cidadãos para propor e lutar por melhorias nesse novo modelo tributário e não permitir que regrida ao modelo anterior. Ainda há muito a ser feito.

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