Três anos após o rompimento de uma barragem da Vale em Mariana (MG), o país está em choque novamente. As informações preliminares da tragédia em Brumadinho (MG) nos fazem acreditar que não houve aprendizado suficiente com o desastre anterior.
Segundo relatório divulgado pela ANA (Agência Nacional de Águas), em 2017 havia 45 estruturas de barragens com risco de rompimento no Brasil, número 80% maior que o registrado em 2016.
Contudo, devemos estar cientes que, apesar dos avanços na tecnologia e nos conhecimentos de engenharia, é impossível garantir a inexistência de riscos, e acidentes podem ocorrer, tanto em razão de eventos naturais, erros humanos ou mesmo perda da capacidade de resistência da barragem devido à idade.
Portanto, a avaliação e a administração dos riscos, de forma sistemática e responsável, são absolutamente necessárias e inadiáveis.
Segundo a literatura técnica, existem duas fases importantes no gerenciamento de riscos. A primeira compreende avaliação da probabilidade do risco de colapso da barragem, com a previsão das perdas e dos danos decorrentes do evento. A segunda envolve a definição das medidas de mitigação apropriadas para eventuais riscos residuais que não sejam aceitáveis.
A avaliação dos riscos de rompimento de uma barragem inclui a definição da magnitude da inundação que pode ocorrer devido à sua ruptura, e a determinação objetiva das principais consequências dessa ocorrência.
Para avaliar esse tipo de risco, geralmente é necessário realizar uma conjugação entre a análise de confiabilidade da barragem, a probabilidade da ocorrência de fatores exógenos e endógenos intervenientes no processo, e as simulações numéricas do fluxo oriundo de um eventual rompimento, a fim de estimar os impactos potenciais resultantes.
A previsão dos efeitos de um eventual acidente, por meio de simulações numéricas, permite identificar com precisão as áreas propensas à inundação, o caminho do fluxo e sua magnitude.
Conhecidos os riscos potenciais, sua mitigação deve ser efetuada pela organização e sistematização das medidas a serem implementadas, ou seja, os requisitos de controle de segurança, a manutenção no local da barragem, e as ações a serem realizadas no vale abaixo dela.
Portanto, uma ação fundamental para diminuir os perigos potenciais é elaborar um zoneamento de ocupação das áreas a jusante (lado para onde se dirige a água) da barragem.
Em função dos níveis de riscos encontrados na avaliação, determinados usos e atividades, principalmente aqueles com alto índice de permanência de pessoas, devem ser terminantemente proibidos nessas áreas.
No âmbito do planejamento de ações pós-evento, são importantes a preparação de medidas emergenciais e de sistemas de alerta e evacuação, além de providências específicas para o socorro célere e o resgate seguro de eventuais vítimas.
Além disso, é inadiável a aprovação de normas, leis e regulamentos que possam garantir, de forma clara e objetiva, a mitigação dos riscos relacionados ao colapso de barragens. Um passo importante –contudo insuficiente– foi a publicação, em 2017, pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da NBR-13028, que especifica requisitos mínimos para a elaboração e apresentação de projetos de barragens de mineração, visando atender as condições de segurança e operacionalidade, minimizando os impactos ao meio ambiente.
Devemos estabelecer, com celeridade e clareza, quais são os níveis de risco aceitáveis no âmbito de cada projeto e na operação e manutenção das barragens, definindo com precisão os mecanismos de fiscalização mais eficientes e, de forma muito objetiva, as responsabilidades dos envolvidos no processo.
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