Claudio Bernardes

Engenheiro civil e vice-presidente do Secovi-SP, A Casa do Mercado Imobiliário

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Claudio Bernardes
Descrição de chapéu Tragédia em Brumadinho

Colapso de barragens pede medidas urgentes para mitigação de riscos

Previsão dos efeitos de eventual acidente permite identificar áreas propensas a inundação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Três anos após o rompimento de uma barragem da Vale em Mariana (MG), o país está em choque novamente. As informações preliminares da tragédia em Brumadinho (MG) nos fazem acreditar que não houve aprendizado suficiente com o desastre anterior. 

Segundo relatório divulgado pela ANA (Agência Nacional de Águas), em 2017 havia 45 estruturas de barragens com risco de rompimento no Brasil, número 80% maior que o registrado em 2016.

Contudo, devemos estar cientes que, apesar dos avanços na tecnologia e nos conhecimentos de engenharia, é impossível garantir a inexistência de riscos, e acidentes podem ocorrer, tanto em razão de eventos naturais, erros humanos ou mesmo perda da capacidade de resistência da barragem devido à idade.

Portanto, a avaliação e a administração dos riscos, de forma sistemática e responsável, são absolutamente necessárias e inadiáveis.

Segundo a literatura técnica, existem duas fases importantes no gerenciamento de riscos. A primeira compreende avaliação da probabilidade do risco de colapso da barragem, com a previsão das perdas e dos danos decorrentes do evento. A segunda envolve a definição das medidas de mitigação apropriadas para eventuais riscos residuais que não sejam aceitáveis.

A avaliação dos riscos de rompimento de uma barragem inclui a definição da magnitude da inundação que pode ocorrer devido à sua ruptura, e a determinação objetiva das principais consequências dessa ocorrência.

Para avaliar esse tipo de risco, geralmente é necessário realizar uma conjugação entre a análise de confiabilidade da barragem, a probabilidade da ocorrência de fatores exógenos e endógenos intervenientes no processo, e as simulações numéricas do fluxo oriundo de um eventual rompimento, a fim de estimar os impactos potenciais resultantes.

A previsão dos efeitos de um eventual acidente, por meio de simulações numéricas, permite identificar com precisão as áreas propensas à inundação, o caminho do fluxo e sua magnitude.

Conhecidos os riscos potenciais, sua mitigação deve ser efetuada pela organização e sistematização das medidas a serem implementadas, ou seja, os requisitos de controle de segurança, a manutenção no local da barragem, e as ações a serem realizadas no vale abaixo dela.

Portanto, uma ação fundamental para diminuir os perigos potenciais é elaborar um zoneamento de ocupação das áreas a jusante (lado para onde se dirige a água) da barragem.

Em função dos níveis de riscos encontrados na avaliação, determinados usos e atividades, principalmente aqueles com alto índice de permanência de pessoas, devem ser terminantemente proibidos nessas áreas.

No âmbito do planejamento de ações pós-evento, são importantes a preparação de medidas emergenciais e de sistemas de alerta e evacuação, além de providências específicas para o socorro célere e o resgate seguro de eventuais vítimas.

Além disso, é inadiável a aprovação de normas, leis e regulamentos que possam garantir, de forma clara e objetiva, a mitigação dos riscos relacionados ao colapso de barragens. Um passo importante –contudo insuficiente– foi a publicação, em 2017, pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da NBR-13028, que especifica requisitos mínimos para a elaboração e apresentação de projetos de barragens de mineração, visando atender as condições de segurança e operacionalidade, minimizando os impactos ao meio ambiente.

Devemos estabelecer, com celeridade e clareza, quais são os níveis de risco aceitáveis no âmbito de cada projeto e na operação e manutenção das barragens, definindo com precisão os mecanismos de fiscalização mais eficientes e, de forma muito objetiva, as responsabilidades dos envolvidos no processo. ​

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.