Desigualdades

Editada por Maria Brant, jornalista, mestre em direitos humanos pela LSE e doutora em relações internacionais pela USP, e por Renata Boulos, coordenadora-executiva da rede ABCD (Ação Brasileira de Combate às Desigualdades), a coluna examina as várias desigualdades que afetam o Brasil e as políticas que as fazem persistir

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Desigualdades
Descrição de chapéu Folhajus

Indicar mulher negra ao STF é oportunidade histórica para Lula

É chegada a hora de incluir novos olhares na interpretação da Constituição

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Hédio Silva Júnior

advogado, mestre e doutor em direito pela PUC-SP, é diretor do Idafro - Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras Doutor em direito, é ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo

Maria Sylvia de Oliveira

advogada, é coordenadora de Políticas de Promoção de Igualdade de Gênero e Raça de Geledés - Instituto da Mulher Negra - e integrante da Coalizão Negra por Direitos

Douglas Belchior

professor, é membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável e cofundador da Uneafro Brasil

Vanessa Nascimento

professora, é diretora-executiva do Instituto de Referência Negra Peregum

Joel Luiz Costa

advogado da favela do Jacarezinho, membro fundador e diretor-executivo do Instituto de Defesa da População Negra – IDPN

Sob orientação das primeiras gestões do presidente Lula e impulsionada pelo protagonismo e expertise do movimento negro, a diplomacia brasileira desempenhou papel preponderante na redação da Convenção Interamericana contra o Racismo, quarto tratado internacional a ingressar no sistema jurídico com status de emenda constitucional. Ao ratificar a convenção no início de 2022, o Brasil obrigou-se juridicamente a refletir, no seu sistema de justiça, a diversidade racial brasileira.

A demanda social por pluralização da interpretação e aplicação da lei, escopo prioritário e soberano do Poder Judiciário, não tem a ver, entretanto, com demandas ditas identitárias, cotas ou concessão a "minorias". Tem a ver com a diretriz republicana de prevalência da lei sobre subjetividades e conceitos prévios.

Há exemplos práticos e pavorosos que corroboram essa afirmação.

O Código de Processo Penal data de 1941, e sua redação original já previa que o reconhecimento de suspeitos requer a observância de formalidades e protocolos. No entanto, durante penosos 80 anos, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Judiciário consideraram referida norma, obrigatória, sustentáculo do devido processo legal, como mera recomendação, até que em 2021 o STJ deliberou que foto extraída de rede social não pode embasar condenação criminal.

Um julgado de 1992 do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo dá a medida do ponto a que podem chegar as interpretações jurídicas monocromáticas, por assim dizer: "Reconhecimento pessoal – Identificação baseada somente na cor – Validade – A afirmação da vítima de não encontrar condições para reconhecer os agentes não conflita com a afirmação de ser um deles de cor negra e reconhecê-lo, já que o reconhecimento se dá pela segura memorização visual de diversos traços característicos de uma pessoa, ou de um somente, a cor."

É preto? Tá condenado!!!

Nós, povo preto, aprendemos desde tenra idade que qualquer generalização é condenável, porquanto não se pode definir o Poder Judiciário por uma decisão abjeta como essa ou pelos "Moros da vida". Mas a pergunta é: quantos brasileiros morreram ou estão apodrecendo na cadeia por decisões dessa natureza? Decisões metajurídicas, ideológicas e matizadas pela experiência de ser homem branco heteronormativo e de classe média, tratado pela polícia com subserviência e conveniente profissionalismo.

As marcas dos governos do presidente Lula, sua obsessão pela inclusão social, o combate à fome e os robustos investimentos na educação são reflexos dos seus compromissos políticos, mas deitam raízes em sua história pessoal.

É chegada a hora de novas histórias pessoais, novos olhares na interpretação da Constituição Federal.

O presidente Lula tem em mãos a oportunidade histórica de indicar para o STF uma mulher negra e dispõe de nomes que reúnem notório saber jurídico, reputação ilibada, lastro no movimento social, histórico de lealdade às lutas populares e à causa da igualdade racial, densidade, proficiência e desassombro.

Temos ciência de que não será a OEA que irá determinar a escolha do presidente: sua têmpera torna prescindível obrigações previstas em tratados internacionais porque o substrato de suas decisões é o imperativo ético da Justiça e compromisso com a história.

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