Helio Beltrão

Engenheiro com especialização em finanças e MBA na universidade Columbia, é presidente do instituto Mises Brasil.

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Helio Beltrão

A função social da riqueza

Em um ambiente liberal, lucros acumulados pelo empreendedor são uma fração do enorme valor gerado aos demais

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John Rawls, em Teoria de Justiça (1971), se contrapõe ao utilitarismo, constrói princípios inéditos de justiça, e chega a conclusões indefensáveis e socialmente instáveis, como argumentei nesta coluna na semana passada.

Hoje sigo no assunto para ilustrar que o libertarianismo é uma alternativa não apenas mais justa, mas especialmente mais eficaz, em especial aos menos favorecidos.

A solução igualitária e construtivista de Rawls implicaria uma máquina estatal de contínua redistribuição coercitiva da propriedade privada. Ele afirma defender o status moral de cada indivíduo, mas enfraquece sua posição ao deixar de assegurar a propriedade e a livre associação, aspectos fundamentais de nossa individualidade, daquilo que nos torna humanos. Por exemplo, o direito básico de fundar um pequeno negócio, de contratar e ser contratado no mercado de trabalho em termos mutuamente aceitos, ou mesmo de possuir meios de produção triviais (como um computador ou uma van).

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Cédulas de dólar - Gabriel Cabral - 24.jan.2019/Folhapress

A história desconhece qualquer ordem social que tenha respeitado direitos políticos e individuais sem assegurar a propriedade privada. Como dizia Cícero há 2.000 anos, "não há nada tão absurdo que algum filósofo já não tenha defendido".

Durante sua carreira, Rawls evitou endereçar a filosofia política do libertarianismo. Esta, entre as demais liberdades individuais, reconhece a propriedade privada, que por sua vez é gerada a partir dos talentos, paixões e trabalho.

Robert Nozick, filósofo do libertarianismo deontológico, tira Rawls do conforto em Anarquia, Estado e Utopia (1974). Sustenta que qualquer padrão de distribuição da renda, riqueza ou bens entre indivíduos, não importa quão desigual, é justa desde que derivada de meios legítimos, por exemplo trocas voluntárias com terceiros.

Segundo o libertarianismo deontológico, somos donos de nós mesmos e, por extensão, titulares daquilo que resulta de nosso trabalho e de nossas trocas voluntárias. O esbulho da propriedade por terceiros é, portanto, ilegítimo. Para os libertários, o Estado possui legitimidade apenas ao proteger os cidadãos contra agressões (ou fraude) à pessoa, liberdade e propriedade. Para os libertários anarcocapitalistas, mais estritos, o Estado age de forma legítima apenas se o serviço estatal em questão ocorrer em bases voluntárias e contratuais.

Rawls acreditava que não havia relação entre os mercados e a propriedade, e que, para a formação de preços, tanto fazia o socialismo ou o mercado. Tampouco se ocupou com as precondições para o aumento da oferta de educação, saúde, e outros produtos e serviços voltados a aprimorar as oportunidades e a renda dos mais pobres. Caolho, só olhava a demanda.

Em seu paradigma de contínua redistribuição com altos impostos, haveria muito menos acumulação de poupança, investimento, inovação, e empreendedorismo do que em um ambiente de proteção à propriedade privada e liberdade de contratação e associação. E por extensão, haveria menos oportunidades e prosperidade para os mais precarizados.

O período desde 1800 –denominado pela economista Deirdre McCloskey como "O Grande Enriquecimento"–, multiplicou a renda média de países mais liberais entre dez e 20 vezes, com melhoria ainda mais acentuada dos mais pobres, que na média possuem padrão de vida similar ou superior ao dos nobres de então. Nem Rawls nem Marx compreenderam que, em um ambiente liberal, os lucros e riqueza acumulados pelo empreendedor e pelo provedor de capital representam apenas uma fração do enorme valor gerado aos demais.

Para o libertarianismo consequencialista, portanto, a ciência econômica e a história salientam o motivo mais pertinente para favorecer mercados mais livres, com proteção à propriedade privada: a prosperidade dos menos favorecidos.

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