Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

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Anistia a partidos é canelada tripla na democracia

Parlamentares desmoralizam a lei, esvaziam a autoridade da Justiça Eleitoral e ampliam descrédito ao Congresso

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Ao que tudo indica, o Congresso aprovará uma emenda à Constituição que anistiará partidos políticos de todas as irregularidades cometidas até a promulgação da norma. A medida tem apoio ecumênico. Irmana legendas tão díspares como o PT de Lula e o PL de Bolsonaro. Apenas PSOL e Novo se posicionaram contra a proposta.

Se efetivada, essa será a quarta anistia que os partidos se concedem nos últimos 30 anos. Será também, de longe, a mais ampla. Ficariam livres de controle judicial e punição casos com cor, cheiro e textura de safadeza, como os gastos do extinto Pros (hoje incorporado ao Solidariedade) em festivais de churrasco (a sigla comprou 3,7 toneladas de carne em 2017) e na construção de uma piscina na casa de seu então presidente. Dinheiro público, vale ressaltar.

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Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, durante a sessão de posse dos parlamentares eleitos - Pedro Ladeira - 1º.fev.2023/Folhapress - Folhapress

Não foram, porém, as estripulias aquáticas do chefão do Pros que uniram tantos partidos em torno da anistia. Eles querem mesmo é escapar às sanções relativas ao descumprimento das cotas de financiamento para mulheres e negros, que foi mais ou menos generalizada. Aí, talvez haja algo mais estrutural.

Admitamos, por hipótese, que as regras para as cotas não estejam bem calibradas, sendo pouco compatíveis com a forma pela qual as legendas decidem e promovem suas candidaturas, priorizando puxadores de votos e postulantes que atinjam pelo menos os 10% do quociente eleitoral. Sendo este o caso, elas teriam a obrigação de propor mudanças nas normas, de modo a adequá-las à realidade. O que não dá para admitir é que criem leis, as descumpram e aprovem sucessivas anistias para fugir à responsabilização.

Ao agir desse modo, os parlamentares conseguem, numa só medida, desmoralizar a ideia de que leis devem ser cumpridas, que é um dos pilares do Estado de Direito, esvaziar a autoridade da Justiça Eleitoral, enfraquecendo o sistema de freios e contrapesos, e trazer ainda mais descrédito para a imagem do Congresso.

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