O Supremo Tribunal Federal marcou para 4 de dezembro um julgamento que poderá reafirmar a liberdade de expressão ou colocá-la em risco.
O debate se dá em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que visa "impedir a censura", conforme o texto da lei. Ele determina que um provedor de conteúdo só será responsabilizado por publicações de terceiros que sejam ofensivas a alguém se não a retirarem do ar após uma decisão judicial.
A discussão começou a partir de uma ação movida contra o Facebook por uma mulher que teve um perfil falso criado na rede social. O perfil foi apagado, mas o Facebook contestou o pedido de indenização por danos morais, mencionando o artigo 19.
O embate chegou ao STF, que avaliou ser esse um tema de repercussão geral, ou seja, a decisão será aplicada posteriormente em outros casos.
Coloquemos de lado, por ora, a mulher que brigou com o Facebook, com razão aliás, para refletir sobre o que tende a ocorrer se o tribunal derrubar o dispositivo legal. Sim, ficará mais fácil retirar do ar um perfil falso, qualquer um pode ser vítima disso ou de algo pior, mas também será aberta a cova para que, sem cerimônia, se enterre toda sorte de conteúdo, reportagens, quem sabe.
A exigência da decisão judicial não garante a liberdade de expressão, mas é uma barreira a mais contra a privatização da censura. Se for dispensada, natural que os provedores de conteúdo, aqui incluídos gigantes como Google e Facebook, assumam definitivamente o papel de censores com base em qualquer reclamação, da senhora com perfil falso ao político corrupto.
E o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que em abril mandou censurar uma reportagem sobre menção a ele em emails vazados da Lava Jato, poderá recorrer a meras notificações extrajudiciais para banir algo que lhe desagrade.
Ele, aliás, é o relator do processo que questiona o artigo 19.
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