Marcos Mendes

Pesquisador associado do Insper, é organizador do livro 'Para não esquecer: políticas públicas que empobrecem o Brasil'

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Descentralização na educação

Medida acertada é parte da PEC do Pacto Federativo e tem passado despercebida

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O Poder Executivo mandou ao Congresso proposta de novo “pacto federativo”. Há medidas questionáveis, como o repasse de elevado valor de rendas do petróleo para estados e municípios, sem contrapartida por parte destes. A nova receita, sujeita a oscilações, é inadequada para financiar entes subnacionais e poderá induzir crises fiscais futuras.

Por outro lado, há uma medida acertada que tem passado despercebida: a descentralização do salário-educação.

O salário-educação é uma contribuição incidente sobre a folha de pagamento das empresas. Seus recursos são transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), uma autarquia federal. Em 2018, foram R$ 9,75 bilhões.

O dinheiro é usado para despesas federais de apoio a estados e municípios em programas de merenda escolar (R$ 2,6 bilhões), livro didático (R$ 2,2 bilhões), Dinheiro Direto na Escola (R$ 1,7 bilhão) e transporte escolar (R$ 0,7 bilhão), entre outros.

Os programas federais têm regras rígidas. Não importa se um município precisa de mais verba para merenda e menos para transporte, ou vice-versa: todos têm que “calçar sapato do mesmo número”. Muitos municípios não conseguem cumprir a burocracia: recursos ficam empoçados e são devolvidos.

Há excessiva centralização na compra de materiais pelo FNDE, que gera descontrole, com no caso de livros didáticos sem uso, vendidos como sucata para produção de papel higiênico; e por erros em licitação de R$ 3 bilhões para compra de computadores, em que 355 escolas receberiam mais de um computador por aluno.

O que propõe a PEC é repassar os recursos diretamente aos estados e municípios, para que eles os utilizem nos programas educacionais mais adequados para cada localidade.

Princípio básico do federalismo fiscal indica que o serviço público deve ser prestado no nível mais descentralizado possível. É isso que faz a PEC: dá aos entes a autonomia para decidir como priorizar as despesas na educação.

Ao contrário da doação de rendas de petróleo da União aos estados e municípios, sem repasse de despesas correspondentes; na questão do salário-educação há descentralização tanto de receitas quanto da obrigação de prover os serviços públicos.

Adicionalmente, será possível extinguir o FNDE que, despido da gestão dos recursos do salário-educação, ficaria com um orçamento residual de apenas R$ 3 bilhões, em ações que poderiam ser assumidas pelo MEC. As despesas de custeio do FNDE (R$ 580 milhões) seriam economizadas. Sua sede (um prédio moderno, em área nobre de Brasília) poderia ser vendida.

É verdade que o FNDE ainda tem a tarefa de gerir o FIES. Contudo, relatório do TCU  mostra que a autarquia o tem feito de forma ineficiente. A transferência da gestão do FIES para o Tesouro seria mais um ponto positivo da medida.

Sempre há riscos. Alguns anos após receber o dinheiro e as novas atribuições, os estados e municípios podem voltar a pressionar pela refederalização dos programas, sem devolver o dinheiro.

Há que se calibrar a descentralização nos casos que envolvem economias de escala, como na compra de livros didáticos, que provavelmente ficará mais bem alocada no nível estadual que no municipal.

O salário-educação é um tributo que encarece o emprego formal, e merece ser extinto pela reforma tributária. Isso exigirá, no futuro, nova fonte de financiamento para os programas descentralizados.

Apesar dos riscos, os potenciais ganhos de eficiência recomendam a mudança. 

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