Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Proteção de dados pessoais irrita Poder Executivo porque aumenta autonomia dos cidadãos

Postura faz parte de projeto amplo que pretende acabar com conquistas da cidadania

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Até agora, a presidência da República não indicou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fundamental para a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta lei irrita o Poder Executivo porque confere mais autonomia aos cidadãos no controle dos seus dados.

A propósito, o adiamento da LGPD foi um "jabuti" incluído na MP 959, que tratava do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus. É uma sorte o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ter sido criado três décadas atrás. Hoje, certamente, não sairia do papel, assim como os estatutos da Criança e do Adolescente, e do Idoso. O Marco Civil da Internet, também não. Tudo o que diga respeito à cidadania provoca mau humor no governo federal.

Esse esvaziamento da autonomia do cidadão não é coincidência. Faz parte de um projeto amplo que pretende acabar com as conquistas da cidadania. De acordo com este pensamento, o cidadão agir por si só, seguindo a lei, nem pensar.

O CDC é uma das melhores –se não a melhor– leis consumeristas do mundo. Pegou e é respeitada. Teve frutos como a Lei do SAC.

Como o Marco Civil da Internet também foi uma excelente iniciativa, imaginávamos que a lei de proteção de dados entraria em vigor com pompa e circunstância. Mas houve marchas e contramarchas na confirmação da sua vigência.

Também foram soltos vários balões de ensaio sobre a autoridade nacional da área. Inclusive um que indicava sua vinculação ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Mais adiante, o decreto nº 10.474, de 26 de agosto último, vinculou a autoridade à Casa Civil, que, dentre outras atribuições, presidirá o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A boa notícia seria a votação da PEC 17, que inclui na Constituição a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Além disso, determina que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja entidade independente, com regime autárquico especial.

Se o foco for a cidadania, não há outro caminho. Aguardemos, pois.

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