Até agora, a presidência da República não indicou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fundamental para a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta lei irrita o Poder Executivo porque confere mais autonomia aos cidadãos no controle dos seus dados.
A propósito, o adiamento da LGPD foi um "jabuti" incluído na MP 959, que tratava do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus. É uma sorte o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ter sido criado três décadas atrás. Hoje, certamente, não sairia do papel, assim como os estatutos da Criança e do Adolescente, e do Idoso. O Marco Civil da Internet, também não. Tudo o que diga respeito à cidadania provoca mau humor no governo federal.
Esse esvaziamento da autonomia do cidadão não é coincidência. Faz parte de um projeto amplo que pretende acabar com as conquistas da cidadania. De acordo com este pensamento, o cidadão agir por si só, seguindo a lei, nem pensar.
O CDC é uma das melhores –se não a melhor– leis consumeristas do mundo. Pegou e é respeitada. Teve frutos como a Lei do SAC.
Como o Marco Civil da Internet também foi uma excelente iniciativa, imaginávamos que a lei de proteção de dados entraria em vigor com pompa e circunstância. Mas houve marchas e contramarchas na confirmação da sua vigência.
Também foram soltos vários balões de ensaio sobre a autoridade nacional da área. Inclusive um que indicava sua vinculação ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Mais adiante, o decreto nº 10.474, de 26 de agosto último, vinculou a autoridade à Casa Civil, que, dentre outras atribuições, presidirá o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
A boa notícia seria a votação da PEC 17, que inclui na Constituição a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Além disso, determina que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja entidade independente, com regime autárquico especial.
Se o foco for a cidadania, não há outro caminho. Aguardemos, pois.
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