Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Violência deve ser banida também do comércio

Consumidores deveriam deixar de comprar em estabelecimentos que ameaçam, torturam e matam

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Há algo de muito errado, absurdo e criminoso na forma como alguns supermercados e lojas lidam com pessoas acusadas de furto ou de ações semelhantes. Os suspeitos, dominados por seguranças e outros empregados desses locais, deveriam ser entregues à polícia para investigação de seus atos. Ameaçar, espancar, torturar e matar são crimes, e como tais inaceitáveis. Além das penalidades previstas no arcabouço legal do país, os consumidores deveriam deixar de comprar nesses estabelecimentos.

O caso mais recente ocorreu em supermercado no município de Canoas, no Rio Grande do Sul. Há dois anos, um cidadão negro foi espancado e morto em um supermercado em Porto Alegre.

Essa violência ocorre em todo o Brasil. Em 2019, um jovem morreu depois da agressão por um segurança em um hipermercado no Rio de Janeiro. Ainda naquele ano, um adolescente de 17 anos foi chicoteado por dois seguranças em um supermercado da Zona Sul de São Paulo.

Grupo de homens diante de dois suspeitos (sentados, à esquerda) de furtar duas peças de picanha em supermercado em Canoas, no Rio Grande do Sul, em 12 de outubro deste ano - DPHPP/Polícia Civil de Canoas

Em muitos desses casos, a violência ocorre por racismo. Crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão por até cinco anos. A lei determina que tortura seja tratada com severidade. Homicídio é crime hediondo. Lesão corporal grave pode levar o agressor a reclusão por período de um a cinco anos.

Associar produtos e serviços a tais crimes pode ser fatal para qualquer tipo de empresa. Mas ainda há uma preocupante mentalidade de que quem comete um pretenso (ou real) crime deve pagar por ele imediatamente, com requintes de perversidade, mediante violência cometida por seguranças e outros profissionais.

Um dos pressupostos da civilidade é o direito de se defender de uma acusação por intermédio de um advogado, pago pelo suspeito, acusado ou réu, ou pelo Estado, quando esta pessoa não tiver condições financeiras de arcar com sua defesa.

Sem isso, voltaríamos a um estágio de olho por olho, dente por dente, ou, mais especificamente, aos duelos e execuções. Segundo definição clássica de Max Weber, um dos fundadores da Sociologia, o monopólio da coerção, inclusive com violência em situações extremas, é do Estado. E reforço que mesmo esse ‘uso legítimo da força física não é um cheque em branco, podendo (e devendo) ser contestado sempre que necessário.

Violência não cabe em qualquer relação social, inclusive de consumo.

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