Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Código de Defesa do Consumidor vence faroeste do consumo há 32 anos

Ao longo do tempo, CDC continuará se aparelhar para novos paradigmas de consumo

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Neste 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor.

No dia 11, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completou 32 anos de inestimáveis serviços prestados ao cidadão.

Há 61 anos, John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, fez célebre discurso defendendo o direito do consumidor à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Não é uma data comercial, e sim um triunfo sobre o faroeste nas relações de consumo

Todos nós temos críticas a fazer à classe política. Mas há grandes momentos da história em que, por articulação da sociedade, de deputados e senadores, foram elaboradas, votadas e aprovadas leis que mudaram para melhor a vida das pessoas. O CDC é um grande exemplo disso.

Cada um dos direitos do consumidor, estabelecidos pelo Código, representa a vitória da civilidade sobre o vale-tudo em todo o tipo de fabricação, compra, venda e prestação de serviços.

Veja, por exemplo, a segurança automotiva. Há nove anos passou a valer a obrigatoriedade de os carros zero quilômetro já saírem de fábrica com airbag duplo frontal (motorista e passageiro) e freios ABS.

Atualmente, nem pensamos muito nisso, mas quantas vidas foram salvas por essa medida?

Utilitário esportivo Tiggo 8, que será montado no Brasil pela Caoa Chery
O Tiggo 8 tem airbags frontais e laterais - Divulgação

O ESC (sigla em inglês para Controle Eletrônico de Estabilidade) será item obrigatório a partir do ano que vem em modelos já lançados, em todos os carros zero. Segundo estudo do Instituto de Segurança Viária do Estados Unidos, o ESC, ao evitar que o motorista perca o controle da direção, reduz em até 43% o percentual de acidentes fatais.

Cito essas conquistas porque participei diretamente delas, na coordenação institucional de entidade de defesa do consumidor. E reconheço que esses avanços seriam muito mais difíceis, talvez até demorassem mais, sem o CDC e os Procons.

E há muito mais a comemorar.

No artigo 5º do CDC, sobre instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, está a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. Pois bem, os Juizados Especiais Cíveis inovaram com o uso da mediação, que muitas vezes resolve uma situação de prejuízo ao consumidor pela negociação entre as partes arbitrada por um juiz.

Desde julho de 2021, a Lei do Superendividamento instituiu a possibilidade de renegociação de todas as dívidas de uma só vez. Sua criação e entrada em vigor resgataram proposta feita em 2012, pela comissão de juristas que elaborou sugestões de atualização do CDC.

Notas de R$ 200 - Pedro Ladeira - 2.set.20/Folhapress

Falta ainda legislação sobre o comércio eletrônico, também proposta há 11 anos pela comissão já citada.
Tenha certeza de que, ao longo do tempo, o CDC irá se aparelhar para novos paradigmas de consumo, como vendas com suporte de inteligência artificial, internet das coisas, sensores que captem intenções de consumo e o que mais influenciar nossas vidas, como cidadãos que compram produtos e serviços.

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