Neste 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor.
No dia 11, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completou 32 anos de inestimáveis serviços prestados ao cidadão.
Há 61 anos, John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, fez célebre discurso defendendo o direito do consumidor à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Não é uma data comercial, e sim um triunfo sobre o faroeste nas relações de consumo
Todos nós temos críticas a fazer à classe política. Mas há grandes momentos da história em que, por articulação da sociedade, de deputados e senadores, foram elaboradas, votadas e aprovadas leis que mudaram para melhor a vida das pessoas. O CDC é um grande exemplo disso.
Cada um dos direitos do consumidor, estabelecidos pelo Código, representa a vitória da civilidade sobre o vale-tudo em todo o tipo de fabricação, compra, venda e prestação de serviços.
Veja, por exemplo, a segurança automotiva. Há nove anos passou a valer a obrigatoriedade de os carros zero quilômetro já saírem de fábrica com airbag duplo frontal (motorista e passageiro) e freios ABS.
Atualmente, nem pensamos muito nisso, mas quantas vidas foram salvas por essa medida?
O ESC (sigla em inglês para Controle Eletrônico de Estabilidade) será item obrigatório a partir do ano que vem em modelos já lançados, em todos os carros zero. Segundo estudo do Instituto de Segurança Viária do Estados Unidos, o ESC, ao evitar que o motorista perca o controle da direção, reduz em até 43% o percentual de acidentes fatais.
Cito essas conquistas porque participei diretamente delas, na coordenação institucional de entidade de defesa do consumidor. E reconheço que esses avanços seriam muito mais difíceis, talvez até demorassem mais, sem o CDC e os Procons.
E há muito mais a comemorar.
No artigo 5º do CDC, sobre instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, está a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. Pois bem, os Juizados Especiais Cíveis inovaram com o uso da mediação, que muitas vezes resolve uma situação de prejuízo ao consumidor pela negociação entre as partes arbitrada por um juiz.
Desde julho de 2021, a Lei do Superendividamento instituiu a possibilidade de renegociação de todas as dívidas de uma só vez. Sua criação e entrada em vigor resgataram proposta feita em 2012, pela comissão de juristas que elaborou sugestões de atualização do CDC.
Falta ainda legislação sobre o comércio eletrônico, também proposta há 11 anos pela comissão já citada.
Tenha certeza de que, ao longo do tempo, o CDC irá se aparelhar para novos paradigmas de consumo, como vendas com suporte de inteligência artificial, internet das coisas, sensores que captem intenções de consumo e o que mais influenciar nossas vidas, como cidadãos que compram produtos e serviços.
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