O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pagamento de indenização por dano moral a um consumidor individual que ficou mais de duas horas na fila de um banco.
SENTADO
A corte entendeu que, aberto um precedente, esse tipo de aborrecimento, salvo em situações excepcionais, faz parte do cotidiano e não pode, portanto, se tornar uma indústria de enriquecimento sem causa.
CASTIGO
Por outro lado, o tribunal reconheceu que o serviço mal prestado tem que ser objeto de autuação das agências fiscalizadoras, que podem multar os estabelecimentos.
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