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TRF-4 mantém condenação de Lula em 17 anos por sítio em Atibaia

Defesa alegou suspeita de que Moro não tinha isenção para julgar o ex-presidente

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula e manteve a condenação de 17 anos no caso do sítio de Atibaia.

O processo havia sido julgado em primeiro grau pela juíza da Lava Jato Gabriela Hardt. A decisão de primeira instância, de fevereiro de 2019, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O TRF-4 manteve a condenação e elevou a pena para 17 anos.

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O ex-presidente Lula durante reunião do diretório nacional do PT, em São Paulo - Zanone Fraissat - 17.jan.2020/Folhapress

A defesa de Lula diz que a decisão do TRF-4 é injusta e arbitrária e que a sentença imposta originariamente a ele foi "aproveitada" de Sergio Moro, que já tinha sido parcial ao atuar em processos do petista.

Ao pedirem a suspensão do julgamento nesta semana, os advogados do petista alegaram que o rompimento entre Jair Bolsonaro e Sergio Moro, e as posteriores declarações do presidente sobre o ex-ministro da Justiça, reforçam a suspeita de que o ex-juiz não tinha isenção para julgar Lula neste e em outros processos.

Segundo eles, a tratativa política entre os dois, "outrora qualificada nestes autos como 'especulações' e que 'nada há de concreto'", foram agora claramente admitidas por Bolsonaro.

Com a rejeição do requerimento nesta quarta-feira (6) por unanimidade ​pelo TRF-4, nada muda para Lula.

As obras no sítio, que era frequentado pelo petista, foram pagas por Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai, com recursos desviados de contratos da Petrobras, segundo a denúncia.

As modificações foram realizadas entre 2010 e 2014 –com início, portanto, no último ano da presidência de Lula (2003-2010).

A juíza Hardt alegou, na época, ser possível concluir “acima de dúvida razoável” que os valores para custeio da reforma da propriedade foram “oriundos de ilícitos anteriores cometidos em proveito da companhia [Odebrecht e OAS]” e que Lula “teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio.”

Ela ainda escreveu: “Tais verbas foram solicitadas e recebidas indevidamente em razão da função pública por ele [Lula] exercida, pouco importando pelo tipo penal se estas se deram parcialmente após o final do exercício de seu mandato.”

Também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Leo Pinheiro, da OAS e José Carlos Bumlai (responsáveis pelas obras no sítio); o proprietário do sítio Fernando Bittar, o advogado Roberto Teixeira, além de Paulo Gordilho, Emyr Diniz Costa Junior, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal.

No dia 8 de novembro de 2019, Lula foi solto após 580 dias preso em uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O ex-presidente estava preso desde o dia 7 abril de 2018.

A pena de Lula foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 8 anos, 10 meses e 20 dias. O petista foi condenado sob a acusação de aceitar a propriedade de um tríplex, em Guarujá, como propina paga pela OAS em troca de um contrato com a Petrobras, o que ele sempre negou.

Sua soltura ocorreu um dia após o Supremo Tribunal Federal ter decidido, por 6 votos a 5, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado (o fim dos recursos), Isso alterou a jurisprudência que, desde 2016, tem permitido a prisão logo após a condenação em segunda instância.

Além dos casos do tríplex e do sítio, Lula ainda é réu em outros processos na Justiça Federal em São Paulo, Curitiba e Brasília.

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula após decisão do TRF-4 nesta quarta-feira:

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” - Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:

1 – É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.

2 – Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder politico como um todo”.

3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”.

4 – Assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa absurda condenação.

Cristiano Zanin Martins

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