A segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que todos os detentos têm direito a banho de sol, por pelo menos duas horas diárias. Os ministros acompanharam decisão liminar do relator, Celso de Mello, para algumas unidades.
DIREITOS
Segundo defensores públicos, a decisão pode ser interpretada como um direito a todas as pessoas presas, e não só para unidades que tiveram habeas corpus concedido.
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QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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