O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide nesta terça (4) se o ex-cônjuge que segue vivendo no imóvel que era do casal tem que pagar aluguel para a outra parte quando permanece morando nele com os filhos de ambos.
ALUGA-SE
O tribunal já afirmou que o aluguel é obrigatório quando um dos dois permanece na casa ou no apartamento depois da partilha. Agora, está sendo provocado a declarar se isso ocorre também quando as crianças ficam morando no imóvel.
ALUGA-SE 2
A ação foi movida por uma mulher de Brasília que foi casada por 20 anos. Depois da separação, o ex-marido dela ficou no apartamento com a filha dos dois. Ela alega ser seu direito receber a metade do valor do aluguel. Ele diz que tem despesas com a criança e não deve pagar nada.
TEM RAZÃO
A mulher venceu na primeira instância: o juiz considerou que as discussões de pagamento de aluguel e sustento da criança deveriam ser resolvidas de forma separada. A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do DF —e acabou chegando no STJ. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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