O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para que a União altere sistemas de informação do SUS (Sistema Único de Saúde) que bloqueiam acesso a determinadas especialidades médicas à população trans e travesti.
Na decisão, o magistrado determina que o Ministério da Saúde "proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico".
Dessa forma, o SUS deve alterar esses sistemas a fim de garantir que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir sua identidade de gênero possam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.
Ou seja, para que homens transexuais e pessoas transmasculinas que conservam o aparelho reprodutor feminino possam conseguir consultas e tratamentos com ginecologistas e obstretas. Do mesmo jeito que mulheres transexuais e travestis possam ter acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
“Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas", diz Gilmar na decisão. "Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado."
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBT. Gilmar deferiu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra atos do Ministério da Saúde que versam sobre a atenção primária de pessoas trans e travestis.
Gilmar também determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância da Saúde, proceda à alteração do layout do documento Declaração de Nascido Vivo, no prazo de 30 dias. De acordo com o PT, as categorias "pai" e "mãe" são limitantes.
Segundo o magistrado o atual modelo da declaração "ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores". Gilmar pede que seja incluída a categoria "parturiente", independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
A decisão do ministro ainda será submetida ao plenário do STF.
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