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Gilmar determina que SUS aceite sexo declarado para facilitar consultas à população LGBT

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal foi publicada nesta segunda (28), Dia Internacional do Orgulho LGBT

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para que a União altere sistemas de informação do SUS (Sistema Único de Saúde) que bloqueiam acesso a determinadas especialidades médicas à população trans e travesti.

Na decisão, o magistrado determina que o Ministério da Saúde "proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico".

Dessa forma, o SUS deve alterar esses sistemas a fim de garantir que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir sua identidade de gênero possam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.

Ou seja, para que homens transexuais e pessoas transmasculinas que conservam o aparelho reprodutor feminino possam conseguir consultas e tratamentos com ginecologistas e obstretas. Do mesmo jeito que mulheres transexuais e travestis possam ter acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

​“Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas", diz Gilmar na decisão. "Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado."

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBT. Gilmar deferiu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)​ ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra atos do Ministério da Saúde que versam sobre a atenção primária de pessoas trans e travestis​.

Gilmar também determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância da Saúde, proceda à alteração do layout do documento Declaração de Nascido Vivo, no prazo de 30 dias. De acordo com o PT, as categorias "pai" e "mãe" são limitantes.

Segundo o magistrado o atual modelo da declaração "ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores". Gilmar pede que seja incluída a categoria "parturiente", independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

A decisão do ministro ainda será submetida ao plenário do STF.

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