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Celso de Mello diz que general Heleno é 'profanador' ao admitir intervenção militar no Brasil

Ex-ministro do STF rechaçou declarações de ministro do GSI

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O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rechaçou as declarações do ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) que disse haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade na relação entre os Poderes.

As declarações de Heleno foram dadas em entrevista à Joven Pan, na segunda-feira (16). Nela, o ministro disse que não acreditava em intervenção no momento e citou o artigo 142 da Constituição, que trata sobre as Forças Armadas e tem sido instrumentalizado por grupos bolsonaristas para justificar uma intervenção militar.

"Não acredito em intervenção no momento. Essa intervenção poderia acontecer num caso muito grave. Discordo até das considerações que fazem sobre o artigo 142, um artigo bastante claro, basta ler com imparcialidade. Mas não acredito que venha a ser empregado na situação atual e espero que não seja empregado jamais", disse Heleno.

Celso de Mello afirmou ser "inquestionável" o fato de que o artigo 142 "não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!". O ex-ministro deu essas declarações ao portal ConJur.

Celso de Mello também afirmou que a "distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição é repugnante e inaceitável". "Pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia", disse.

O ex-ministro também disse que quem "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República!"​

"Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático e gesto profano de vilipêndio à ideia de República!", seguiu Celso de Mello. ​

O artigo 142 da Carta disciplina o papel dos militares no país e diz que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, "são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". ​

Leia a íntegra da nota do ex-ministro Celso de Mello:

“O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional!

A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade , a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito , cujos fundamentos de legitimação repousam na 'rule of law', vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República!

Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso País e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República, demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!

Em nossa Constituição, que consagra o dogma essencial da separação de poderes, repousa o fundamento de nossas liberdades! Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático e gesto profano de vilipêndio à ideia de República!

Quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República!

A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do art. 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia!

'Japona não é toga', como afirmou há décadas o saudoso Senador paulista Auro de Moura Andrade! A estratocracia não pode nem deve ser vista como sucedâneo possível, mesmo que pontual, do regime fundado na noção de democracia constitucional!!!!!

Inquestionável é o fato de que o art. 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!

Cumpre não desconhecer, finalmente, neste ponto, a gravíssima advertência do saudoso e eminente Deputado Federal Ulysses Guimarães, em memorável discurso proferido, em 05/10/1988, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou e promulgou a vigente Constituição da República, ao destacar a sacralidade do texto constitucional, estigmatizando com o labéu de traidor aquele governante ou governado que ousasse transgredir a supremacia da Lei Fundamental de nosso país, pronunciando, então, palavras candentes que guardam impressionante e permanente atualidade: 'Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca.Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.'”

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