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Conselho de Psicologia diz que laudo para porte de armas só vale por dois anos

Entidade questiona no STF decreto de Bolsonaro que ampliou de cinco para 10 anos a validade da autorização

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Brasília

O CFP (Conselho Federal de Psicologia) quer engrossar o rol de entidades que questionam no STF (Supremo Tribunal Federal) os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que aumentam o prazo e facilitam o porte e a posse de armas no Brasil.

A entidade apresentou um pedido para participar como amicus curiae na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6139 e questiona, especificamente, a ampliação da validade do porte e da posse de armas de 5 para 10 anos.

Homem dispara arma em clube de tiro em São Paulo
Homem dispara arma em clube de tiro em São Paulo - Carla Carniel/Reuters

O Conselho publicou resolução em 2018 estabelecendo prazo de dois anos para que o psicólogo responda pela validade do conteúdo dos resultados dos laudos.

Como o laudo é uma exigência legal para a concessão do porte e da posse, a entidade entende que o prazo de dez anos desconsidera os parâmetros estabelecidos pelo órgão ao qual compete essa regulamentação.

"Sem qualquer amparo técnico e sem considerar a normativa já existente, editada pelo Conselho da categoria conforme competência legal, as normas, cuja constitucionalidade é questionada através das presentes ADIs, estabelecem prazo de validade do laudo psicológico diverso", pontua.

A ADI 6139 foi protocolada pelo PSB, mas já conta com cinco amicus curiae, como os institutos Sou da Paz, Igarapé e Alana, além da Defensoria Pública do Estado de S. Paulo.

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