O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, mencionou uma data que não existe em decisão dada no último dia 26 de janeiro, na qual autorizou uma deputada estadual mineira a tomar posse mesmo sem ter idade mínima para exercer o mandato no início da legislatura.
A decisão beneficiou a deputada Chiara Biondini (PP), que só completou 21 anos em 22 de fevereiro, embora a posse dos colegas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais tenha ocorrido no dia 1º daquele mês.
O argumento da defesa de Biondini, aceito por Moraes, é que a Assembleia permite posses em caráter extraordinária até um mês após a data oficial, o que o fez equivocadamente citar a data limite como "30 de fevereiro".
"Em decisão liminar, verifica-se, assim, que a requerida [Biondini] dispõe, em tese, da prerrogativa de tomar posse em 30/2/2023, de modo que, no momento do início do exercício de seu mandato eletivo terá completado a idade mínima de 21 anos e, consequentemente, preenchido a condição de elegibilidade, a qual deve ser aferida no momento da posse do parlamentar", afirmou Moraes.
O despacho foi dado pelo presidente do TSE ao rejeitar recurso apresentado pelo suplente da deputada, Heleno do Hospital (PP), que alegou que a posse foi irregular.
Nesta terça (2), o plenário da corte confirmou a decisão de Moraes, garantindo o mandato de Biodini.
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