Integrantes da Justiça Militar articulam com senadores uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que inclui entre suas competências o julgamento de civis por crimes militares, além de atos disciplinares e processos administrativos hoje a cargo da Justiça Federal.
No início da semana, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) começou a coletar assinaturas para protocolar um texto que trata do tema —são necessárias pelo menos 27 no Senado.
A minuta do projeto foi elaborada com auxílio técnico da Justiça Militar e tem simpatia entre senadores da base do governo Lula. Mas enfrenta resistência de parte do Judiciário, que teme esvaziamento da Justiça Federal.
O texto inclui um dispositivo na Constituição que permite à Justiça Militar processar e julgar civis em alguns casos previstos no Código Penal Militar. Essa possibilidade já está prevista em lei de 2018, mas a ideia é dar mais segurança jurídica, incluindo-a na Constituição.
Um exemplo dado pelo senador é o caso do roubo de armas de um quartel por integrantes do crime organizado.
"O delito de invasão de um quartel por integrantes do crime organizado para a subtração de armamento militar deve ser julgado com a rapidez e os conhecimentos característicos da Justiça Militar da União", escreve, na justificativa da minuta.
A ideia é também colocar sob guarda-chuva da Justiça Militar questões administrativas, como ingresso, permanência e desligamento da carreira, transferências e promoções, além das disciplinares.
São "ações que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida na caserna e nos princípios que a regem."
Conforme o texto, processos em trâmite na Justiça Federal comum que não tenham sido objeto de decisão de mérito em primeiro grau passariam para a competência da Justiça Militar imediatamente após a promulgação da emenda constitucional.
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