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Descrição de chapéu Folhajus forças armadas

Justiça militar articula PEC para julgar civis e ampliar suas competências

Objetivo é incluir no seu escopo ações contra atos disciplinares militares e processos administrativos

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São Paulo e Brasília

Integrantes da Justiça Militar articulam com senadores uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que inclui entre suas competências o julgamento de civis por crimes militares, além de atos disciplinares e processos administrativos hoje a cargo da Justiça Federal.

No início da semana, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) começou a coletar assinaturas para protocolar um texto que trata do tema —são necessárias pelo menos 27 no Senado.

Forças Armadas na Favela da Rocinha, em São Conrado, no Rio de Janeiro, deixam a comunidade
Forças Armadas na Favela da Rocinha, em São Conrado, no Rio de Janeiro, deixam a comunidade - Photo Press/Folhapress

A minuta do projeto foi elaborada com auxílio técnico da Justiça Militar e tem simpatia entre senadores da base do governo Lula. Mas enfrenta resistência de parte do Judiciário, que teme esvaziamento da Justiça Federal.

O texto inclui um dispositivo na Constituição que permite à Justiça Militar processar e julgar civis em alguns casos previstos no Código Penal Militar. Essa possibilidade já está prevista em lei de 2018, mas a ideia é dar mais segurança jurídica, incluindo-a na Constituição.

Um exemplo dado pelo senador é o caso do roubo de armas de um quartel por integrantes do crime organizado.

"O delito de invasão de um quartel por integrantes do crime organizado para a subtração de armamento militar deve ser julgado com a rapidez e os conhecimentos característicos da Justiça Militar da União", escreve, na justificativa da minuta.

A ideia é também colocar sob guarda-chuva da Justiça Militar questões administrativas, como ingresso, permanência e desligamento da carreira, transferências e promoções, além das disciplinares.

São "ações que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida na caserna e nos princípios que a regem."

Conforme o texto, processos em trâmite na Justiça Federal comum que não tenham sido objeto de decisão de mérito em primeiro grau passariam para a competência da Justiça Militar imediatamente após a promulgação da emenda constitucional.

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