Painel

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel
Descrição de chapéu Folhajus

TCU pede explicações à CBF e ao governo Lula sobre importação de uniformes para juízes

Compra foi feita com isenção de impostos pela entidade que dirige o futebol, com aval do Ministério do Esporte

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O Tribunal de Contas da União pediu explicações ao Ministério do Esporte e à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) sobre a importação de uniformes de arbitragem no ano passado com isenção fiscal.

0
O árbitro Gustavo Holanda Souza na final da Copa São Paulo em 2022 - Rubens Cavallari/Folhapress

A medida foi tomada após representação feita pelos deputados federais André Fernandes (PL-CE) e Fabio Schiochet (União-SC), que apontaram possível prejuízo de R$ 4 milhões na compra das peças sem cobrança de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/PASEP-Importação.

A importação com isenção foi autorizada pelo ministério em novembro do ano passado. Os parlamentares apontam que, embora a CBF se declare uma entidade sem fins lucrativos, tem relacionamentos com grandes patrocinadores e "players" do mundo do futebol, com importante atividade comercial.

A entidade diz ter faturado R$ 1,2 bilhão em 2022, último dado disponível, maior cifra da sua história.

No último dia 11 de março, uma auditoria da área técnica do TCU identificou "lacuna de informações consideradas relevantes para compreensão do rito de avaliação da concessão requerida".

Em outras palavras, o ministério não detalhou, segundo a corte de contas, o processo que levou à concessão da isenção fiscal para a CBF. O TCU determinou que a pasta e a entidade que controla o futebol brasileiro se expliquem no prazo de 15 dias.

Em nota, o Ministério do Esporte afirma que a decisão de conceder isenção à compra de uniformes pela CBF foi tomada por sua consultoria jurídica e amparada na lei.

A pasta cita o decreto 6.759, de 2009, que autoriza, no artigo 183, "isenção para bens a serem consumidos, distribuídos ou utilizados em evento esportivo". De acordo com a pasta, não há necessidade de consulta prévia à Receita Federal.

Em nota, a CBF afirma que o pedido de isenção de impostos "está amparado pela lei e seguiu o rito costumeiro, que requer primeiro a homologação dos bens junto ao Ministério dos Esportes e, na sequência, o pleito de concessão da isenção tributária à Receita Federal, a quem compete anuir ou não com a solicitação".

A entidade cita a lei 11.488 de 2007, que prevê isenção de imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins Importação e da CIDE-Combustíveis a "bens do tipo e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial".

Menciona ainda o decreto 6.759, de 2009.

"O fornecimento pela entidade dos uniformes aos árbitros atende à necessidade de que os profissionais disponham de equipamentos de qualidade e tecnologia esportiva, a fim de que possam desempenhar suas funções com conforto e excelência", acrescenta.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.