Painel

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel
Descrição de chapéu Folhajus

Justiça bloqueia conta de Ivan Valente para indenizar Kim Kataguiri

Deputado do PSOL não pagou no prazo valor de R$ 7.908,36 de condenação por danos morais contra pré-candidato à Prefeitura de São Paulo

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a penhora de R$ 7.908,36 da conta bancária do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para indenizar o colega Kim Kataguiri (União-SP) por publicações que associavam o parlamentar ao nazismo.

Juíza bloqueou valores em conta do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para pagar indenização a Kim Kataguiri (União-SP)
Juíza bloqueou valores em conta do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para pagar indenização a Kim Kataguiri (União-SP) - Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A decisão é da juíza Oriana Piske. O valor inicial da indenização por danos morais era de R$ 5.000. No entanto, Valente não pagou no prazo. A justiça determinou, então, o bloqueio de valores, com juros e multa pelo descumprimento, e a penhora de R$ 7.908,36, que será transferido à conta de Kim.

Em fevereiro de 2022, no Flow Podcast, o então apresentador Monark defendeu o direito de existência de um partido nazista —ele acabou desligado do canal.

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) rebateu e questionou se Kim achava errado a Alemanha ter criminalizado o nazismo. O deputado respondeu que sim. Em postagem em uma rede social, Ivan Valente escreveu que "o que Kim Kataguiri fez foi apologia ao nazismo".

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.