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Descrição de chapéu Folhajus STF

Ex-assessor de Bolsonaro pede habeas corpus e diz sofrer coação de Alexandre

Defesa de Filipe Martins afirma que argumentos para soltura de cliente, preso há quase 5 meses, vêm sendo ignorados

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A defesa de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência no governo de Jair Bolsonaro (PL), ingressou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal dizendo que ele sofre "coação ilegal" do ministro Alexandre de Moraes por estar preso há quase cinco meses.

Filipe Martins, ex-assessor especial de Bolsonaro - Agência Senado

Martins está no Complexo Médico Penal de Pinhais (PR) por determinação de Moraes, relator do processo que apura suposta tentativa de golpe por Bolsonaro.

O argumento é que o ex-assessor teria viajado com o ex-presidente em 30 de dezembro de 2022 aos EUA, e que poderia tentar fugir caso solto.

A defesa de Martins, no entanto, contesta essa viagem, dizendo que ela jamais aconteceu, e apresentou como prova bilhetes aéreos, recibos de Uber e gastos em lanchonetes ocorridos no Brasil no suposto período em que ele estaria em território americano.

Na peça direcionada ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a defesa do ex-assessor pede a revogação da prisão preventiva.

Embora reconheça que habeas corpus contra decisão monocrática de outro ministro é algo incomum, argumenta que ele se aplica nos casos em que há evidente desrespeito a direitos fundamentais.

"Mesmo após comprovado cabalmente, por diversas provas documentais e até mesmo por autoridade estrangeira que o paciente não realizou a fantástica viagem utilizada como motivo para a prisão, a autoridade coatora [Moraes] mantém a segregação cautelar, que já conta mais de quatro meses e se recusa a analisar agravo regimental interposto há mais de 30 dias, seja para reconsiderar a prisão, seja para trazê-lo a julgamento pelo colegiado –simplesmente nada diz, nada faz", dizem os advogados Sebastião Coelho da Silva Marques, Edson da Silva e Ricardo Scheiffer Fernandes, autores do pedido.

Ainda de acordo com a defesa, há uma "singular inversão do ônus da prova".

"A acusação não consegue provar que o paciente [Martins] viajou, mas a autoridade coatora exige do paciente que prove não ter viajado –e, quando o paciente realiza isso pelos mais variados meios, é ignorado, suas provas são sumariamente rejeitadas, é exigido 'consentimento' para produzir outras provas, as diligências que requer não são despachados e o agravo regimental interposto não é processado", afirmam os advogados.

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