Uma solução de consulta da Receita Federal pode ajudar a reduzir o custo do frete.
O órgão definiu que despesas com rastreadores e vale-pedágio, por serem exigidas em lei, são classificadas como insumo e geram crédito tributário de PIS e Cofins.
É a mesma lógica adotada quando a Receita definiu que gastos com EPI (equipamentos de proteção individual) podem gerar crédito, segundo Rubens Souza, do WFaria Advogados.
A discussão, porém, não deve chegar no caminhoneiro autônomo, tão insatisfeito com o frete e que ameaçou parar nesta semana. A medida contempla só pessoas jurídicas de maior porte, que optam pelo regime de lucro real, segundo Rubens Souza, do WFaria Advogados.
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