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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Ministério quer mais transparência sobre aumento de preço no mercado de planos de saúde

Órgão diz que agência reguladora tem 60 dias para propor ações

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São Paulo

O Consu (Conselho de Saúde Suplementar), órgão do Ministério da Saúde que supervisiona o setor, publicou nesta quinta (2) uma resolução determinando que a agência reguladora ANS tome medidas para dar mais transparência aos critérios dos reajustes nos planos de saúde.

A definição acontece no momento em que as entidades de defesa do consumidor pressionam as empresas a justificarem os aumentos de preços na pandemia, que fez a sinistralidade cair no ano passado.

Fernando Capez, diretor do Procon-SP, que chegou a se reunir com o ministro da Saúde Marcelo Queiroga para tratar do assunto, pretende juntar a resolução do Consu na ação que move contra as operadoras de planos de planos de saúde.

"Não é mais o Procon quem está pedindo. É o órgão federal. Acho que o presidente da ANS deverá agora se manifestar à luz disso para dizer se ele pretende publicar o índice de despesas das operadoras e o CNPJ de todos os planos empresariais com um único segurado. E se ele não tiver esses dados, se pretende exigir que as empresas revelem. Aí está dado o passo definitivo para questionarmos por que uma operadora que tenha aumento de 5% nas despesas possa reajustar o preço em 140%, por exemplo", diz ele.

Capez afirma que o Procon-SP tem estudado casos de pessoas físicas que teriam sido induzidas a criar uma empresa e abrir um CPNJ apenas para aderir à categoria de planos coletivos, que não se submetem ao teto de reajuste regulado pela ANS, diferentemente dos planos individuais.

As operadoras de planos de saúde dizem que isso não acontece, porque, pelas regras da ANS, a pessoa jurídica só pode contratar um plano coletivo seis meses após a criação do CNPJ, e as operadoras são obrigadas a verificar a documentação da empresa todos os anos.

A resolução do Consu desta quinta-feira faz parte da Política Nacional de Saúde Suplementar para o enfrentamento da Covid-19, que o ministro lança agora pra tratar do assunto.

O Ministério da Saúde afirma que as diretrizes gerais são direcionadas à ANS que devem propor as ações ao Consu no prazo de 60 dias. "A diretriz geral busca aprimorar a transparência em relação aos critérios que compõem o percentual de reajuste", diz o órgão em nota.

Procurada pelo Painel S.A., a ANS diz que está disponível em seu portal um painel com dados sobre reajustes de planos coletivos, ampliando a transparência sobre o tema.

"A Agência acrescenta que o Índice de Reajuste dos Planos Individuais calculado pela ANS utiliza como fonte informações públicas e auditadas, referentes às despesas assistenciais das operadoras. A reguladora estabelece o registro das informações contábeis das operadoras, previstas no plano de contas padrão da ANS, incluindo o detalhamento de despesas assistenciais (por tipo de contrato e contratação) e forma de remuneração da rede de prestadores, entre outras informações que são divulgadas no site da ANS", diz o órgão em nota.

com Mariana Grazini e Andressa Motter

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