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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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AGU barra uso de precatórios como moeda de pagamentos

Nova determinação valerá até publicação de nova regulamentação

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Brasília

O advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou a todos os órgãos do governo federal, inclusive agências reguladoras, que não dêem andamento a pedidos de concessionárias para uso de precatórios no pagamento de outorgas de concessões públicas e também com outras finalidades.

Precatórios são títulos de dívida da União com sentenças judiciais definitivas.

O advogado Jorge Rodrigo Araújo Messias
O chefe da AGU, Jorge Messias - Rosinei Coutinho/SCO/STF

A medida adotada pelo chefe da AGU é controversa, porque o uso desses papéis como moeda na administração pública federal está previsto na Constituição que diz ser autoaplicável. Foi introduzido por emendas promulgadas pelo Congresso em 2021.

A nova ordem representa uma reviravolta em posições adotadas até aqui pelo governo. Na última sexta-feira (5), a Anac havia dado aval para um pedido da concessionária que arrematou os aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP) para pagar com precatórios parte da outorga devida. O aval ocorreu porque a AGU havia liberado.

A análise desse caso passou inclusive pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que atestou a validade dos títulos apresentados.

Também estava em análise a situação do aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A espanhola Aena, que arrematou o terminal em leilão no ano passado, junto com outros dez aeroportos, indicou à Anac que desejava pagar com precatórios o valor da autorização inicial para início da concessão.

A ordem da AGU veio após entendimento adotado pela Consultoria-Geral da União, que considerou, em despacho também da última sexta-feira, haver interpretações divergentes dentro do governo a respeito do uso dos precatórios.

"Percebe-se que absolutamente temerária a análise de processos de precatórios nos termos do art. 100, § 11, [da Constituição] no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União e até mesmo nos demais órgãos e entidades da União. A quadratura apresentada, sem a regulamentação e solução das controvérsias jurídicas, pode ensejar, e certamente ocorrerão, atuações com fundamentos jurídicos diversos e mediante procedimentos não uniformes, fatos esses que podem ocasionar prejuízo à União e aos administrados", diz a fundamentação que embasou a decisão de Messias.

Com a nova imposição aos órgãos, a AGU sobe um degrau nas restrições ao uso de precatórios. Em fevereiro, revogou uma portaria de dezembro passado que definia os procedimentos a serem adotados para a análise desses pedidos de concessionárias e outras empresas.

Mas afirmou na ocasião que as agências poderiam continuar analisando os casos, ainda que sem uma regra geral definida.

Agora, a situação de insegurança jurídica aumenta e qualquer pedido de uso de precatórios fica vetado de ser analisado por qualquer órgão.

Essa suspensão vale até que a AGU conclua o processo de elaboração de uma nova portaria que regulamente a questão - o que não tem data certa para acontecer.

A decisão do principal órgão jurídico do governo se dá em meio a uma indefinição do governo federal sobre o que fazer na prática com a determinação incluída na Constituição por meio de emendas promulgadas em 2021 pelo Congresso.

Um dos pontos principais dessa mudança constitucional foi a possibilidade de que concessionárias de infraestrutura, em vez de usarem dinheiro para quitar seus compromissos com o governo, pudessem usar precatórios.

A solução adotada pelos parlamentares foi uma tentativa de reduzir o crescente estoque de dívidas judiciais do governo e melhorar as contas públicas.

Para as empresas, negociações desse tipo são vantajosas porque os títulos são adquiridos dos credores originais no mercado, com deságio.

Em nota, a AGU disse que criou um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar nova portaria para disciplinar os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento a ser observado pelos órgãos e entidades públicas diante de ofertas de precatórios. A previsão é de que em até 15 dias uma proposta do texto seja submetida à consulta pública.

"O despacho aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou de forma cautelar às consultorias jurídicas de ministérios, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral Federal (que presta consultoria jurídica às autarquias e fundações) o sobrestamento da análise de qualquer oferta de precatório até a conclusão dos trabalhos do grupo, a fim de evitar que as unidades adotem entendimentos jurídicos divergentes enquanto a nova regulamentação não é concluída", afirmou a AGU.

Com Diego Felix

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