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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Folhajus AGU

Governo quer Ferrogrão, mas acena para indígenas

Manifestação da AGU ao STF pede liberação de estudos da ferrovia, mas reconhece inconstitucionalidade na redução de parque nacional

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Brasília

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Advocacia-Geral da União acendeu uma vela para o agronegócio e outra para os ambientalistas na disputa envolvendo a Ferrogrão, ferrovia de 933 km que escoará alimentos do Mato Grosso ao Pará.

Na peça, o órgão pede que a Corte revogue parcialmente a liminar que, desde 2021, trava os procedimentos para a concessão da obra, o que atenderia ao agronegócio.

O chefe da AGU, Jorge Messias, ao lado de ministros do STF
O chefe da AGU, Jorge Messias, ao lado de ministros do STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ao mesmo tempo, concorda com o argumento dos indígenas de que a alteração na área do Parque Nacional do Jamaxin (PA) foi inconstitucional. Segundo a AGU, a mudança deveria ter sido feita via projeto de lei e não por medida provisória, como ocorreu.

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PSOL e concedeu liminar suspendendo a eficácia de uma lei que alterou os limites do Jamanxin, no Pará, para dar espaço ao traçado da obra.

A mudança foi inicialmente proposta por medida provisória do governo Michel Temer em 2016 e, em 2017, convertida em lei pelos congressistas.

Para o partido, que ajuizou a ação em 2020, a tramitação foi inconstitucional, pois, em sua visão, deveria ter sido encaminhado ao Legislativo um projeto de lei, e não uma MP.

Além disso, a legenda argumenta que a implantação da ferrovia nos moldes propostos pode impactar negativamente comunidades indígenas da região.

Em sua decisão, Moraes mandou parar os processos relacionados à Ferrogão, em especial aqueles em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU), o que, na prática, travou quaisquer estudos sobre a obra.

Em sessão marcada para a próxima quarta (31), o STF decidirá se referenda ou não a liminar do ministro.

Nos governos anteriores (Temer e Bolsonaro), a AGU vinha se posicionando pela revogação total da liminar. O órgão defendia a constitucionalidade da MP.

Do ponto de vista ambiental, sustentava que a obra não cortaria nenhuma terra indígena e que, ao substituir o transporte de cargas rodoviário pelo ferroviário, reduziria substancialmente a descarga de poluentes na atmosfera.

Nesta sexta (26), a AGU enviou petição ao Supremo concordando com a inconstitucionalidade da lei.

Informa que, "em razão de novas informações técnicas prestadas por órgãos ambientais federais, modificou seu posicionamento expresso em fases anteriores do processo, manifestando-se agora pela procedência do pedido realizado pelo PSOL".

A guinada veio após apelo da ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, filiada ao PSOL, que alegou possíveis consequências negativas da alteração dos limites do Jamanxin para o meio ambiente e as comunidades da região.

A AGU de Messias argumenta que a supressão de parte da área do parque foi implementada em 2017 sem que houvesse contrapartida ambiental.

A compensação prevista na MP foi retirada no processo de conversão do texto original em lei.

Isso, segundo o ministro, não foi antecedido por "estudos prévios que concluíssem pela adequação, do ponto de vista ecológico, de tal medida".

A AGU esclarece que sua opinião não é de que a estrada de ferro seria, por si só, lesiva ao meio ambiente. Por isso, informa à corte que não se opõe ao "regular prosseguimento dos procedimentos" relacionados "à construção da ferrovia".

Diante disso, embora concordando com a inconstitucionalidade, o que atende ao interesse de Guajajara, o ministro pede que o Supremo autorize a continuidade dos "processos administrativos relacionados à Ferrogrão, inclusive no que tange à atualização dos estudos, observadas todas as condicionantes legais, inclusive socioambientais" — o que atende aos interesses do setor produtivo.

Com Diego Felix

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