A decisão do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Walton Alencar Rodrigues em que nega a suspensão dos contratos da última rodada de privatizações de aeroportos contradiz a AGU (Advocacia-Geral da União), que barrou o uso de precatórios para o pagamento das outorgas dessas concessões.
Como noticiou o Painel S.A., deputados do PT fizeram uma representação à corte de contas levantando suspeitas de irregularidades em três blocos de aeroportos leiloados e transferidos à iniciativa privada, inclusive o de Congonhas. Eles pediram uma medida cautelar para sustar os contratos.
Uma das alegações foi a de que as três empresas que assumiram os terminais não tinham cumprido os prazos de pagamento da primeira parcela pactuada com o governo.
À época da assinatura dos contratos de concessão, entre março e abril deste ano, as companhias apresentaram precatórios (títulos de dívida do governo com sentenças judiciais definitivas) como parte do pagamento das outorgas.
Apenas os precatórios do Bloco Norte II (Belém e Macapá), de R$ 18,7 milhões, foram aceitos. Os pedidos dos blocos SP-MS-PA-MG (Congonhas e mais dez terminais) e Aviação Geral (Campo de Marte e Jacarepaguá) estavam em análise.
Com a demora na autorização do pagamento, provocada por resistências no governo, e para evitar incertezas relacionadas ao cumprimento dos prazos contratuais, as duas concessionárias optaram por retirar as propostas e pagar as outorgas integralmente em dinheiro.
Em maio, a AGU suspendeu o recebimento desses títulos pelo governo federal até que fosse publicada uma nova regulamentação, criando insegurança jurídica no mercado. A proposta do órgão é que, a partir da nova norma, ônus de precatórios só seja aceito se estiver previsto no edital da concessão.
Porém, em sua decisão, o ministro Walton Alencar Rodrigues afirmou que a apresentação e o recebimento dos títulos tem respaldo constitucional e, segundo o texto da Carta Magna, é autoaplicável, mesmo com a divergência da AGU.
Em seu voto, ele afirma que, pela Constituição, não era necessário que os editais de concessões incluíssem, explicitamente, a possibilidade de uso de precatórios.
Para Alencar, argumento levantado pelos parlamentares era vazio. Ainda segundo o ministro, a modelagem da licitação e a formação dos três blocos, questionada pelos petistas, passou pelo crivo do plenário do TCU e não foram encontradas irregularidades.
"Esta Corte manifestou-se favoravelmente à continuidade do processo de concessão, não podendo os presentes autos reexaminar a matéria, nem mesmo para avaliar superveniente alegação de risco das concessões à soberania nacional, ainda mais por se tratar de argumento vazio, não acompanhado de evidência concreta ou abstrata", escreve o ministro no despacho.
O mérito do caso será julgado pelo plenário. Até lá, Alencar pediu que as questões levantadas pelos deputados sigam em análise. Por isso, determinou que sejam ouvidos, em 15 dias, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos e os três blocos que administram os aeroportos —XP Infra, Aena e Consórcio Novo Norte Aeroportos.
Com Diego Felix
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