A regulamentação que deve ser proposta pelo governo federal sobre o uso de precatórios em outorgas e concessões públicas deve estabelecer que a modalidade de pagamento só será aceita se estiver prevista no edital.
Há uma avaliação de que a emenda constitucional que trata do assunto autorizou a União a aceitar os precatórios, não a obrigou.
Se a regulamentação for essa, o governo federal mantém a prerrogativa de analisar de antemão a conveniência e a vantagem em receber dessa forma.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o modelo final deve ser anunciado até o final do mês. Caberá à AGU e ao Ministério da Fazenda publicar as novas regras.
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