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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Black Friday: Procon recebe 700 queixas nas vésperas da data em SP

Prévia dos números mostra que boa parte das queixas se deve a desconto prometido e não cumprido

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São Paulo

Nos 30 dias que antecederam a Black Friday desta sexta-feira (24), o Procon-SP registrou 700 reclamações de consumidores. A prévia dos dados será divulgada nesta sexta (24).

Boa parte das queixas se deve aos truques dos lojistas, que prometeram descontos e não entregam devidamente.

Em quatro semanas, foram, em média, 23 reclamações por dia.

Black Friday em um supermercado de São Paulo
Black Friday em um supermercado de São Paulo - Nelson Almeida - 23.nov.23/AFP

O patamar está bem abaixo daquele registrado no ano passado, quando o órgão contabilizou 1.910 queixas –271 por dia. No ano passado, a temporada de descontos durou somente uma semana.

Não há uma justificativa consolidada para a queda. Segundo o órgão, as empresas podem ter antecipado uma parte das promoções e das entregas. Mas também é possível considerar que os consumidores não estejam vendo ofertas tão atraentes.

Uma nova pesquisa do Datafolha, encomendada pela Abecs, associação que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, o valor total movimentado durante esta Black Friday deve chegar a R$ 15,5 bilhões.

Os consumidores planejam gastar, em média, R$ 1.380. Quase metade dos entrevistados afirmaram que pretendem fazer compras durante a data.

A advogada Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli, afirma que a maquiagem de preços ou falsos descontos podem ser considerados crime de publicidade enganosa. Ela também chama atenção para outras formas de golpe.

"Ainda existem outras questões que podem ser criminalizadas, como publicidade abusiva, fraude de preços, induzir o consumidor a erro, dentre outros. O estelionato é um crime comum que pode ser considerado em determinadas situações, porém, havendo crime em lei especial, prevalecerá em relação ao famoso 171", diz a advogada.

Com Paulo Ricardo Martins

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