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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Governo enxuga gelo com alta de precatórios de aposentados

Derrota judicial do INSS para aposentados e pensionista fez dívida com títulos de dívida do governo crescer 11 pontos percentuais

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Brasília

Mais de um terço do total de precatórios (dívidas públicas com sentenças definitivas das Justiça) refere-se a dívidas decorrentes de ações judiciais movidas contra o INSS por segurados e pensionistas.

De uma dívida total de R$ 57,6 bilhões no fim de 2023, R$ 19,5 bilhões (33,9%) referiam-se a precatórios de responsabilidade do INSS.

Esse percentual representa um aumento considerável. Os precatórios respondiam por 22,2% do total da dívida em aberto do governo federal, em 31 de dezembro de 2022.

Fachada do prédio do INSS na Vila Mariana, zona sul de São Paulo
Fachada do prédio do INSS na Vila Mariana, zona sul de São Paulo - Zanone Fraissat - 08.jan.24/Folhapres

O aumento na participação de casos de segurados e pensionistas também se reflete na expedição de novos precatórios.

De R$ 51,2 bilhões expedidos até abril do ano passado (data limite para inclusão na fila de pagamentos no orçamento deste ano), 37,8% eram relativos ao INSS. Em 2022, essa proporção era de 25,2%.

Os dados do CNJ também mostram que, na prática, o esforço do governo federal de quitar o estoque de precatórios no ano passado foi como enxugar gelo.

Após o pagamento de R$ 19,9 bilhões ao longo do ano passado, restou ainda pendente de quitação no estoque pouco mais de R$ 193 milhões.

Porém, para este ano a conta a ser paga pelo governo federal, em casos envolvendo o INSS, ganhou mais R$ 19,3 bilhões em precatórios expedidos até abril de 2023.

Pelas regras de pagamento desses títulos, essa dívida deve ser paga no exercício seguinte. Ou seja, em 2024.

A maior parte desses novos precatórios (R$ 11,9 bilhões) foi expedida em decisões dos TRFs da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

Os dados, compilados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em seu mapa anual sobre o tema, incluem também os títulos de estados e municípios.

Com Diego Felix

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