Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Azul é condenada a indenizar sacerdote obeso que foi humilhado em voo

Empresa ainda pode recorrer da decisão

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A companhia Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar um sacerdote religioso obeso que foi humilhado durante um voo.

C.N.R.J, de 41 anos, embarcou no aeroporto de Guarulhos em um avião com destino a Salvador (BA) no mês de dezembro de 2019. Ele pagou R$ 30 a mais no valor da passagem a fim de poder utilizar um assento especial, maior. Ao sentar na poltrona, no entanto, não conseguiu fechar o cinto de segurança.

De acordo com o relato que fez à Justiça, o sacerdote imediatamente chamou um comissário de bordo. Instantes depois, um outro funcionário da empresa retornou e, de maneira grosseira, passou a dizer frases como “você não cabe aí!”, “o cinto não fecha!”, “o senhor não pode ficar aí, tem de levantar!”.

Imagem mostra um avião da Azul Linhas Aéreas decolando. Ao fundo, se vê prédios.
Aeronave da Azul Linhas Aéreas - Divulgação/Aeroin

“O funcionário da empresa passou a falar em voz alta, perguntando quem poderia trocar de lugar com o sacerdote, ou seja, deixando-o em exposição vexatória”, afirmou à Justiça advogado Felipe Coutinho Raimundo, que representa C.N.R.J.

“O voo estava lotado e a forma como foi tratado o problema demonstra a total falta de respeito e profissionalismo com o cliente, o qual foi colocado em situação absolutamente vexatória”, disse o advogado, citando que o funcionário alardeou a todos que o problema ocorria em razão da condição de obeso do passageiro.

O sacerdote pediu uma indenização de R$ 10 mil, além da devolução dos R$ 30 do assento especial.

A Azul se defendeu no processo afirmando que o passageiro não conseguiu comprovar o suposto abalo moral que teria sofrido, limitando-se a fazer um “relato dramatizado” dos fatos.

“Não há de se confundir, absolutamente, percalços, dissabores e contratempos com dor, sofrimento ou angústia, a ponto de justificar uma indenização por dano moral”, afirmou a empresa no processo.

A juíza Daniela Guiguet Leal não aceitou a argumentação e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil, além de devolver os R$ 30. Citando uma testemunha, disse que “houve uma exposição desnecessária” do sacerdote, “que ficou em evidência dentro da aeronave”. Segundo a magistrada, a troca poderia ter sido feita de forma mais discreta.

A juíza destacou que, de acordo com o relato da testemunha, a funcionária “falou alto que a barriga” do sacerdote “era muito grande”, que “alguns passageiros riram, e que “ele ficou muito desconfortável com a situação, estando até com cara de choro.”

A Azul ainda pode recorrer da decisão.

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