A Justiça paulista penhorou R$ 5.825,22 das contas do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
Santos, que está foragido desde que foi ordenada sua prisão preventiva no inquérito das fake news no ano passado, foi visto na última semana em manifestação contra o Supremo Tribunal Federal em Nova York, nos Estados Unidos.
Foi ele quem gravou e divulgou a cena na qual o ministro Luís Roberto Barroso (STF) perdeu a paciência com um manifestante, após três dias de hostilidades, e respondeu: "Perdeu, mané, não amola".
A penhora dos valores foi determinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin em um processo aberto pelo próprio blogueiro contra o site "O Antagonista".
Allan processou o site em razão de uma reportagem que informou em 2020 que o governo federal estava direcionando verbas publicitárias para sites bolsonaristas. No Twitter, um dos jornalistas de "O Antagonista" usou a expressão "esqueminha" para se referir ao direcionamento de verbas.
Allan disse que a informação não era verdadeira e cobrou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, mas foi derrotado em primeira e em segunda instâncias.
"O Antagonista" se defendeu no processo argumentando que "a reportagem se limitou a divulgar informações oficiais e verídicas".
A Justiça considerou que, de fato, não houve erro na publicação.
"Trata-se, portanto, de uma forma lícita e crítica de informação ao seu público leitor", afirmou na decisão o desembargador Rui Cascaldi, relator do processo no Tribunal de Justiça.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e o blogueiro foi condenado a pagar os honorários do advogado André Marsiglia Santos, que representa o site.
Como não fez o pagamento, a Justiça decretou a penhora dos valores.
Allan dos Santos afirmou à Justiça que a condenação deveria ser reformada. Disse defender a liberdade de expressão, mas declarou "que esse direito não pode exceder a narrativa dos fatos de forma a induzir o leitor a erro, ofendendo a honra alheia".
"Noutras palavras, deve haver ampla liberdade de imprensa, porém, com a devida responsabilidade", disse.
"O direito de informação não protege a divulgação de notícias mentirosas, enganosas ou fraudulentas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem dano injusto à honra e imagem dos indivíduos."
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