Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Hospital São Luiz é condenado a pagar R$ 400 mil por erro médico em injeção

Iodo do contraste vazou para fora da veia de paciente

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A Justiça paulista condenou a Rede D'Or São Luiz a pagar uma indenização por danos morais de R$ 400 mil a uma paciente que foi vítima de erro médico ao receber uma injeção de contraste durante a realização de uma tomografia.


A paciente havia sido levada ao pronto-socorro da unidade Itaim do Hospital São Luiz, em maio de 2018, por conta de dores na região do abdômen. Na sala de tomografia, a enfermeira, após dez tentativas, lhe aplicou uma injeção, mas, por erro, o contraste de iodo extravasou para fora da veia, causando-lhe uma dor insuportável.

De acordo com o processo aberto contra o hospital, 90 ml de iodo espalharam-se para dentro de seu braço. A paciente precisou ser internada em situação de emergência no centro cirúrgico e acabou sendo submetida, em três dias, a duas cirurgias com anestesia geral e uso contínuo de morfina. Quatro dias após a alta, ainda teve de ser submetida a um terceiro procedimento cirúrgico.

"Chegado o momento de retirar os pontos remanescentes, a paciente percebeu que os danos sofridos eram maiores do que imaginava", afirmou à Justiça a advogada Petra Ramos, que a representa. "Além de fazer uso de antibióticos e muitos remédios para dor, ainda ficou com duas grandes cicatrizes, sendo uma com mais de 8 cm, e outra um pouco menor", declarou.

A advogada ressaltou que a médica, ao ser indagada sobre o tamanho das cicatrizes, respondeu: "Até que a cicatriz ficou bonitinha".

Além disso, segundo ela, a paciente passou, na esteira dos procedimentos, a sofrer com anormalidades na respiração, uma vez que os pulmões teriam sido afetados, taquicardia e problemas na coluna, já que por muito tempo precisou dormir de um lado só em decorrência de dores no braço. Afirmou ainda que, em decorrência do estresse, teve o retorno de um quadro antigo de depressão, não conseguindo trabalhar.

A paciente morreu em 2022, deixando marido e três filhos. A advogada disse à Justiça que a mulher faleceu "em decorrência das sequelas físicas e psicológicas sofridas pelo erro médico".

Na defesa apresentada no processo, a Rede D'Or São Luiz declarou que o extravasamento do contraste é um risco conhecido da tomografia com contraste e que pode ocorrer mesmo quando o procedimento é realizado corretamente. "Fatores alheios ao controle da ciência médica levaram ao resultado", declarou no processo.

Aparelho para exame de tomografia - Diego Herculano/Folhapress


O hospital disse também ter adotado as medidas adequadas assim que a equipe médica identificou o problema. "Não houve erro médico, uma vez que a equipe agiu conforme as diretrizes e recomendações da literatura médica, adotando as medidas necessárias para lidar com as complicações", afirmou à Justiça.

A defesa do São Luiz declarou ainda que as condições de saúde subsequentes, como a embolia pulmonar, a trombose venosa profunda e outras patologias, "não têm relação direta com o ocorrido no hospital".

Ao condenar o hospital, o juiz Fábio Pellegrino afirmou que houve, sim, erro médico, por imprudência e negligência, citando um laudo pericial. Disse que o extravasamento não foi detectado logo no seu início, apesar de a paciente reclamar o tempo todo de fortes dores e de ter ficado com um braço enorme.

O magistrado disse que o laudo não estabeleceu conexão entre o extravasamento do líquido e as demais ocorrências médicas (tromboembolismo pulmonar, fibromialgia e lombalgia), mas ressaltou que a paciente passou a enfrentar uma mudança considerável de comportamento, por conta do constrangimento em razão da grande cicatriz no braço, "não conseguindo realizar atividades simples como buscar os filhos na escola ou usar camisetas de mangas curtas".

"O estado depressivo da paciente piorou com a ocorrência de tais eventos, colocando em crise seus relacionamentos sociais a partir de então", afirmou o juiz ao estabelecer a indenização de R$ 400 mil aos herdeiros. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

O hospital ainda pode recorrer.

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