Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça derruba lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis

Decisão foi tomada por desembargadores do TJ, que consideraram a lei de Assis (SP) inconstitucional

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A Justiça paulista derrubou uma lei municipal que obriga as escolas e bibliotecas públicas da cidade de Assis, no interior do estado, a manter bíblias em "locais visíveis e de fácil acesso". A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideraram a lei inconstitucional.

A lei foi aprovada em 2004. Na ação aberta contra a exigência, o procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, afirmou que a norma contraria o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "todos são iguais perante a lei", bem como o princípio da laicidade do Estado.

Homem rezando sobre a Bíblia
Homem rezando sobre a Bíblia - Patrick Fore/Unsplash

"Não compete ao Poder Público criar preferência por religiões ou igrejas", disse o procurador na ação, ressaltando que a lei não pode estabelecer um privilégio em relação a religiões que não se amparam na Bíblia, assim como não pode dar um tratamento desigual às pessoas que não seguem religião alguma.

A Prefeitura de Assis, que ainda pode recorrer, se defendeu no processo afirmando que a lei tão somente assegura a disponibilização dos exemplares para que, "em caso de necessidade, os alunos possam consultar o livro para a elaboração de trabalhos acadêmicos".

"Não há imposição para que as escolas e bibliotecas promovam, financiem, incentivem ou divulguem, de forma obrigatória, a adoção de qualquer crença religiosa", declarou a defesa da prefeitura na ação. Os desembargadores não aceitaram a argumentação.

Decisão semelhante já havia sido tomada em julho pelo Tribunal de Justiça, que proibiu a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, de abrir suas sessões legislativas com a frase "pedindo a proteção de Deus". A obrigatoriedade era estabelecida pelo regimento interno da Câmara Municipal.

"A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal", afirmou na decisão o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.


Mestre na área de liberdade religiosa, Renato Câmara Nigro, juiz federal do Tribunal Regional da 3ª Região, disse à coluna que práticas como estas "infelizmente têm aumentado muito nos últimos anos por parte dos gestores públicos brasileiros".

"O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, vem enfrentando com muita frequência processos judiciais contra atos administrativos que desafiam a laicidade brasileira", disse, citando a inserção de mensagens bíblicas nos impressos oficiais da administração pública, leis que determinam a leitura da Bíblia nas escolas, leis que criam obrigações relativas a cultos religiosos para o poder público e até leis que determinam a incorporação de preceitos religiosos ao sistema jurídico.

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