Não é porque o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu ano passado o direito à revisão da vida toda que as coisas iriam se resolver tudo automaticamente.
Emblemática, a decisão do Supremo é praticamente um assunto resolvido e sem chance de mudança significativa, embora ainda pendente de um singelo recurso que pode promover pequenos ajustes. Mas sua essência é preservada. Os aposentados –que se enquadrarem nos seus requisitos– vão poder contar com este direito.
No entanto, como o INSS não revisa amigavelmente, os aposentados enfrentam uma série de dificuldades no Judiciário, que não anda nada feliz em abarcar avalanche de demandas previdenciárias.
Invisível e silenciosamente, há uma espécie de má vontade por parte de juízes em garantir que a revisão chegue rapidamente ao seu destinatário. Evidente que isso não se aplica a todos magistrados. Mas os que não querem têm se valido de arsenal de desculpas e subterfúgios para ignorar o que foi reconhecido pelo STF. Vai desde a negativa de aumentar imediatamente a renda até suspender o andamento das ações.
O repertório de motivos para frear a revisão é vasto. Talvez seja desestimular novas ações ou mesmo criar dificuldade na esperança de que o INSS pague a quem deve direta e paralelamente.
Logo depois que o STF anunciou seu posicionamento ano passado alguns juízes negaram o aumento fundamentando a falta de publicação da decisão no diário oficial. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes determinou que em 10 dias o INSS apresentasse cronograma de pagamentos, o que não ocorreu. Isso alimentou expectativas de que o assunto seria resolvido em larga escala e gerou novas suspensões de prazos.
Para sensibilizar a Justiça, foi a vez do Instituto pedir adiamento da revisão, pois, caso fosse dada, as agências previdenciárias e o sistema de informática não suportariam tanto trabalho. Quando finalmente a decisão foi publicada na imprensa oficial, passou-se a dizer que era melhor esperar o julgamento do recurso do INSS, mesmo sabendo da chance quase nula em ser alterada. Como o STF não avaliou este recurso, este tem sido o principal motivo para deixar milhares de processos suspensos.
Além deste, o novo motivo agora é a criação pelo Conselho da Justiça Federal de grupo de trabalho formado por juízes, advogados e servidores (Portaria 379 do CJF, de 05/06/2023) que irá estabelecer os parâmetros para aplicar a revisão da vida toda, para fins de cálculo dos valores devidos nos processos judiciais. Embora a lei não preveja que a existência de grupo de trabalho seja motivo de suspensão processual, alguns juízes estão usando esse fato novo para se esquivar de decidir o aumento e, novamente, suspendendo a revisão.
A portaria do CJF estabeleceu o prazo de 60 dias para os grupos de trabalho apresentassem as suas sugestões, com enfoque na confecção de planilha para simular a revisão da renda mensal inicial do benefício. Ora, a existência de simulador não é (ou não deveria) exatamente ser motivo para brecar processos judiciais. Quem não se sentir satisfeito com algumas dessas justificativas, pode recorrer à próxima instância. Gasta tempo, é penoso e pode não funcionar. Isso tudo só revela o fato de que o Judiciário vem apresentando uma má vontade tremenda em dar de imediato a revisão, num assunto que é praticamente impossível de ser drasticamente reformado pelo STF.
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