Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Doença de Preta Gil pode aposentar e isentar Imposto de Renda

Câncer de intestino costuma trazer sequelas que repercutem na área previdenciária

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Diagnosticada com câncer colorretal, a cantora Preta Gil, 48, enfrenta uma batalha pela sua vida. E, para felicidade dos fãs e demais brasileiros, ela vem contornando este problema e ganhando esta luta. O câncer de intestino costuma trazer sequelas que repercutem na área previdenciária e também gera isenção de Imposto de Renda.

O assunto é tratado de forma conjugada, pois para deixar de pagar o imposto é necessário também estar aposentado. No caso de Preta Gil, apesar da gravidade da doença ser comum gerar uma aposentadoria por incapacidade permanente, o estágio atual da saúde da cantora não justificou essa medida. O país agradece em ela poder continuar cantando.

Pelo tempo que se submeteu ao tratamento médico, desde o início do ano, Preta Gil também poderia ter recebido o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), acaso segurada do INSS. Nesta hipótese, o auxílio é concedido pela Previdência Social para quem se encontra incapacitado para exercer seu trabalho por mais de quinze dias. Enquanto durar o afastamento, pode ser reivindicado e garantir renda mensal de até R$ 7.507,49.

A cantora Preta Gil no segundo dia do festival Turá, no parque Ibirapuera - Rubens Cavallari - 24.jun.2023/Folhapress

Em razão do aparecimento da doença, é comum muitos não reivindicarem o benefício desde o início da incapacidade ou internação, mas posteriormente. Quem não reclama o auxílio no início, pode fazê-lo depois. Em caso de o titular não conseguir pedir, um terceiro ou familiar pode fazer no seu lugar. Caso o INSS negue a concessão do benefício por incapacidade, é possível requerer retroativamente, ainda que o segurado já tenha ficado bom de saúde. Mas é importante guardar provas contemporâneas da doença, a exemplo de laudo médico e exames.

Como Preta Gil tem expectativa de vida alta e obteve boa resposta ao tratamento médico, ela não terá direito a se aposentar na condição de inválida. Ainda bem! Pois, do contrário, isso poderia impossibilitá-la de atuar como cantora. Embora outros casos de pacientes com câncer colorretal são suficientes para a concessão de aposentadoria por invalidez e isenção de Imposto de Renda.

Em situação semelhante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu que a neoplasia maligna (ou câncer colorretal) é suficiente para a isenção do Imposto de Renda junto à condição de aposentadoria via INSS, conforme previsto na Lei nº 7.713/88. Mas é necessário atender os dois requisitos cumulativos: que o titular receba aposentadoria, pensão ou reforma, e que a pessoa física seja portadora de uma das doenças graves previstas na lei. Como Preta Gil não se aposentou, não poderá ganhar o benefício tributário.

A isenção de Imposto de Renda é dada em razão de moléstia grave, a fim de desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença, devendo ser reconhecida a partir da data em que comprovada a doença, ou seja, do diagnóstico médico, ainda que a comprovação não seja reconhecida por laudo médico oficial.

É muito importante guardar laudos médicos e exames para comprovar a retenção de Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de seu benefício previdenciário.

Não é demais lembrar as doenças que garantem o benefício fiscal: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

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