Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva
Descrição de chapéu Previdência inss

Grosseria de médico do INSS gera dano moral

Médica perita é condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral a advogada

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Que o atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nunca foi excelente todos já sabem, mas o que é inadmissível no serviço público é a grosseria dos funcionários em relação ao atendimento prestado nas agências previdenciárias. No Rio Grande do Sul, uma médica perita foi condenada no valor de R$ 10 mil de dano moral a indenizar advogada que acompanhava seu cliente para obtenção do laudo pericial e foi tratada com desrespeito. A questão serve para refletir sobre os limites de urbanidade e de respeito que devem permear o atendimento ao público, seja ele presencial ou a distância.

O estatuto dos servidores é claro ao determinar como dever do servidor tratar as pessoas com urbanidade. São obrigações moral e legal, que se descumpridas podem acarretar falta funcional, apta a gerar sanções administrativas, inclusive a exoneração. Quem se sentir ofendido pode denunciar o caso e implicar a abertura de processo administrativo disciplinar, com apuração de responsabilidade e espaço para punições.

Fachada do prédio do INSS, em Brasília
Médica perita do INSS é condenada a pagar R$ 10 mil a advogada que acompanhava paciente - Antonio Molina/Folhapress

A médica perita do INSS foi condenada a pagar indenização de dano moral pelas agressões verbais feitas contra advogada. Após ouvir qual era a finalidade da consulta, a perita negou-se a fornecer o laudo e, de modo alterado, proferiu agressões verbais na frente de aproximadamente 50 pessoas que estavam na agência. Quando a advogada tentou resolver a situação com os chefes da agência, foi ameaçada pela perita de expulsão e de representação junto ao Ministério Público Federal.

O caso ocorreu há alguns anos, mas vem rendendo até hoje um vaivém de embates processuais.

Primeiramente a perita foi condenada na indenização financeira dos danos morais, mas na sindicância administrativa foi absolvida de sofrer qualquer punição administrativa. Contudo, isso não impediu que ela respondesse como ré numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal buscando o ressarcimento dos R$ 10 mil pagos pelo INSS. O pedido de ressarcimento foi extinto sem analisar o mérito. A perita terminou pedindo exoneração do cargo.

Como o pedido do Ministério Público não prosperou, a mulher ingressou com o processo contra a União narrando que, quando era médica perita do INSS, seu atendimento gerou uma despesa de danos morais com a advogada, mas por ter sido absolvida na esfera administrativa pretendia agora ser reembolsada pela União.

Neste mês, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela ex-perita do INSS. Na decisão, o juiz Ricardo Alessandro Kern, disse que, embora a atividade de médico perito federal esteja sujeita à enorme pressão, isso não dispensa o tratamento com urbanidade e respeito, que devem ser mútuos.

Na opinião do magistrado, o estado não pode ser obrigado a indenizar quando seus agentes atuam em estrita conformidade com o ordenamento jurídico, como foi reconhecido na sindicância, negando assim a pretensão da ex-médica ser reembolsada pelos gastos do dano moral pago.

A ocorrência de dano moral no âmbito da agência previdenciária não é tarefa simples de ser provada, principalmente agora em que os atendimentos ficaram cada vez mais remotos e descentralizados dos postos. No caso dos peritos, é ainda pior. Muitas das agressões verbais são feitas entre quatro paredes, já que a perícia é um ato solene e reservado via de regra entre o médico e o paciente.

Por isso, é comum ocorrer a falta de urbanidade e não ter como provar. O caso gaúcho tornou-se possível em razão de ter sido feito na presença de outras pessoas. Mesmo não sendo fácil, a decisão serve de parâmetro para casos semelhantes de atendimento prestado com falta de respeito e excesso de grosseria.

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