Há um tipo de ação que parece cada vez mais comum na Justiça: a que opõe condomínios a responsáveis por animais de estimação. Em Salvador ainda não teve desfecho a briga judicial que envolve o porquinho Baruch, criado como pet em um prédio de alto padrão.
Os vizinhos e os responsáveis pelo condomínio afirmam que ele cheira mal e faz barulho. Os donos negam e se dizem vítimas de assédio moral, já que, no endereço anterior, nunca haviam recebido reclamações.
Agora, um casal entrou na Justiça em Goiânia para manter um labrador em apartamento --situação bem mais corriqueira. Os donos de Zeus, de três anos, mudaram-se há seis meses para o prédio e receberam duas multas, com direito a foto de câmera de segurança, porque descem com o cão, no chão e na coleira, usando o elevador de serviço.
Os moradores querem que Zeus circule nas áreas comuns apenas no colo, o que os responsáveis alegam ser impossível fazer com um cão de 35 kg. O cerne da discórdia está no momento em que o casal teve acesso ao regimento interno do prédio.
A síndica diz que a regra consta no documento. Mas os donos de Zeus sustentam que ela não os alertou da restrição, embora eles a tenham informado, antes da mudança, que tinham um labrador. E vão além: dizem que a administração do condomínio só encaminhou à família o regimento interno do prédio depois de aplicada a primeira multa.
Na última punição, além da cobrança de R$ 350, o condomínio pede que Zeus deixe o prédio em 15 dias. Foi aí que a família levou o caso à Justiça. Agora, o entra e sai de Zeus está amparado em liminar até que o processo chegue ao fim. Mas, para circular no elevador e nas demais áreas comuns do prédio, o cão tem de estar dentro de um carrinho-gaiola, que os donos tiveram que mandar fazer.
A convenção do condomínio e o Código Civil são, de fato, as regras que regem a convivência social em um imóvel coletivo, mas, no caso de Zeus, o que está em jogo é definir a quem cabe garantir aos moradores a ciência dessas normas. Já no caso de Baruch, o regimento interno é omisso no que diz respeito a outras espécies, vetando apenas que os moradores mantenham cães de grande porte.
De qualquer forma, o Código Civil prevê que um morador que cause incômodo a outro responda por conduta antissocial —o que dá guarida a toda reclamação. A Justiça dirá quais serão os destinos de Zeus e Baruch. E, a partir desses casos, vai começar a criar-se uma jurisprudência para dramas semelhantes.
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