Thiago Amparo

Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação.

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Descrição de chapéu Folhajus violência

Fim da saída temporária apenas favorece facções

Manter detido quem não deveria estar mais ali significa reproduzir insegurança

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Relatado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o Senado Federal aprovou projeto de lei que põe fim à saída temporária de presos em datas comemorativas. O líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), e o líder do partido, Fabiano Contarato (ES), assinaram o cheque em branco aos bolsonaristas: liberaram suas bancadas para votar a favor do PL que serve de atestado da ausência, pelo lado progressista, de uma proposta razoável de segurança pública.

As saídas temporárias funcionam: 95% dos presos beneficiados retornaram ao sistema; dificilmente uma política pública possui tal eficiência. Tampouco as saídas são feitas sem critério: já não é permitido concedê-las em crimes hediondos com resultado morte, e exigem bom comportamento, tempo de cumprimento de pena (1/6 se primário e 1/4 se reincidente) e autorização judicial.

Pátio para banho de sol do presídio federal no Complexo da Papuda, no Distrito Federal - Pedro Ladeira - 20.dez.2017/Folhapress - Folhapress

Atendendo ao populismo penal e não aos dados, o Senado criou empecilhos para a concessão do benefício a que presos têm direito, exigindo exame criminológico (que demora para ser feito e é ineficaz), restringindo a medida a estudo e trabalho (oportunidades essas que são escassas) e aumentando os crimes que não são passíveis da saída temporária.

Ao aprovar o fim da saidinha e, portanto, dificultar o incentivo para que o detento tenha bom comportamento e cumpra sua pena, o que o Senado fez, em última análise, foi beneficiar as facções criminosas. Hoje, 70 facções operam nas cadeias, segundo levantamento do Ministério da Justiça —Comando Vermelho e PCC estão presentes em 25 das 27 unidades da Federação.

Casos concretos de erros, como o que levou ao assassinato brutal do PM Roger Dias da Cunha por um preso favorecido, são plenamente condenáveis e não deveriam ter ocorrido, mas não podem pautar a política pública para os outros 56 mil beneficiados. Num país onde prende-se mais o ladrão de galinha do que o homicida contumaz ou o amigo miliciano, manter detido quem não deveria estar mais ali significa apenas reproduzir insegurança.

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