Transparência pública

Maria Vitória Ramos e Bruno Morassutti, cofundadores da Fiquem Sabendo, abordam transparência e acesso à informação pública

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Transparência pública

Por que a Lei de Acesso à Informação brasileira é uma das melhores do mundo?

Em ranking internacional de transparência pública, país está à frente de outros como EUA e Reino Unido

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O direito de acessar informações oficiais, produzidas pelos órgãos governamentais, é uma preocupação de cidadãos mundo afora há quase três séculos. Em 1766, a Suécia foi o primeiro país a regulamentar esse direito. Duzentos anos depois, os Estados Unidos promulgaram o Freedom of Information Act ("ato de liberdade de informação", Foia, na sigla em inglês), uma referência na área. Já o Reino Unido passou sua legislação sobre o assunto nos anos 2000.

Nessa comparação, o Brasil chegou atrasado à discussão —inclusive, fomos o 13º país da América Latina a instituir uma lei de transparência—, mas, quando enfim entramos para a festa, fizemos bonito e soubemos absorver as melhores práticas já testadas internacionalmente.

Praça dos Três Poderes, em Brasília; diferente de outros países, lei no Brasil abrange também informações do Legislativo e Judiciário - Pedro Ladeira/Pedro Ladeira - 3.ago.2023/Folhapress

Tanto é assim que hoje a Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma das mais avançadas no mundo, nos colocando em 29º lugar em um ranking de 136 nações produzido pelo Centre for Law and Democracy, uma organização sem fins lucrativos que avalia a legislação de transparência sob critérios como direito de acesso, amplitude e procedimentos de requisição de informações.

Para se ter ideia, os EUA estão na 74ª posição nesse mesmo ranking, e o Reino Unido, na 42ª.

O que faz da LAI esse exemplo global de sucesso? Para começar, a abrangência do direito do cidadão brasileiro de acessar informações públicas. Nossa legislação engloba a administração pública direta e indireta, passando por todas as agências, órgãos e empresas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Isso significa que, enquanto um americano ou um francês só pode solicitar informações sobre o ramo do Executivo, você tem o direito, previsto em lei, de obter dados da sua Câmara de Vereadores, dos juízes e parlamentares.

Outro avanço brasileiro foi a construção de um sistema de liberdade de informação fundamentalmente digital. A criação da LAI foi acompanhada por um esforço para digitalizar o governo federal —hoje, 98% dos serviços públicos federais estão online, incluindo o de solicitação de informações.

O resultado é uma operação, no geral, rápida e eficiente, que permite ao governo fornecer uma resposta em até 20 dias corridos, conforme o prazo estabelecido por lei —explicamos tudo sobre esses procedimentos na WikiLAI. Mais uma vez a comparação com os EUA é ilustrativa: muitos órgãos só aceitam solicitações por carta e os prazos de resposta são bem maiores ou nem existem (há casos de respostas que demoraram 25 anos).

Mais uma grande revolução nacional foi estabelecer a gratuidade universal para os pedidos de acesso à informação. Enquanto os americanos têm que arcar com os custos do envio pelo correio e até pagar pela digitalização de documentos, aqui temos dezenas de portais gratuitos para transparência de dados públicos —muitos deles premiados e copiados globalmente.

Temos ainda Portal de Pedidos e Respostas da Controladoria Geral da União, uma ferramenta extremamente útil e inexistente na maioria dos países, que reúne mais de 1 milhão de pedidos e respostas via LAI, permitindo ao cidadão encontrar documentos de solicitações anteriores. Na newsletter Don't LAI to me, publicamos quinzenalmente os resultados dos nossos pedidos —já foram quase 10 mil.

Claro que há muito a melhorar —e a Fiquem Sabendo trabalha para isso. Os estados e municípios pecam em atender prazos e às vezes até em ter sistemas online funcionando regularmente. Falta padronização dos dados. O Legislativo e o Judiciário ainda não incorporaram totalmente a LAI. Não há padrão para gestão de documentos. Deveríamos ter punições mais rigorosas para órgãos que reiteradamente descumprem prazos. E, para dar um salto na transparência, o Brasil precisa regulamentar o lobby.

Mesmo assim, se considerarmos que o acesso à informação é um pré-requisito para a participação social e porta de entrada para acessar outros direitos, não faltam motivos para nos orgulharmos —e muito— da LAI.

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