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27/07/2012 - 22h22

Justiça recebe denúncia contra policiais federais acusados de tortura no DF

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DE SÃO PAULO

Seis policiais federais, entre eles um delegado, vão responder criminalmente na Justiça pela prática de tortura. A decisão foi tomada pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, que recebeu a denúncia (acusação formal) da Procuradoria da República no Distrito Federal.

A denúncia havia sido rejeitada na primeira instância, que entendeu haver falta de provas. Os acusados, agora considerados réus no processo criminal, serão julgados pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

A denúncia contra o delegado Anderson Torres e os agentes Luiz Antônio Pinelli, Luiz Ribamar de Brito, Luciane Faraco, Roberto Matsuuchi e sua mulher, Ana Cristina Matsuuchi foi oferecida em maio do ano passado.

Segundo a acusação, em 2007, os policiais sequestraram e torturaram dois rapazes suspeitos de cometerem um furto na casa do casal Matsuuchi, em Brasília. A denúncia também afirma que o delegado Anderson Torres abriu uma investigação paralela sobre o crime, mesmo sem ter competência legal para isso --por lei, crimes do tipo são responsabilidade da Polícia Civil.

Segundo a denúncia, as vítimas foram Marcelo Lamartine Coelho e Clésio Divino de Castro, levados e torturados pelos agentes três dias após o assalto à casa dos agentes. No dia seguinte à suposta agressão, as vítimas registraram boletim de ocorrência. Um laudo do IML apontou lesões apenas em Castro.

Semanas depois, a Polícia Militar do Distrito Federal encontrou os objetos furtados do casal do casal Matsuuchi e prendeu os criminosos, que sequer conheciam Coelho e Castro.

O juiz da primeira instância, no entanto, rejeitou a denúncia contra os policiais, pois considerou que as acusações eram baseadas apenas nos relatos das supostas vítimas e de testemunhas. A Procuradoria recorreu e o TRF, agora, decidiu pelo recebimento da denúncia.

A defesa dos réus nega que tenha ocorrido qualquer tipo de agressão, e que a investigação foi aberta porque havia suspeita de que o furto fosse ação do tráfico internacional de drogas.

 

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