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Congresso destrava pacote anticrime de Moro com ministro sob ataque

Dois pareceres foram apresentados no Senado; na Câmara, deputado também apresentou relatório a grupo de trabalho

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Brasília

Com o ministro da Justiça, Sergio Moro, sob os holofotes por causa do vazamento de mensagens dele, quando juiz federal, e de procuradores da Lava Jato, o conteúdo do pacote anticrime apresentado por sua pasta no início do ano começou a andar na Câmara e no Senado.

Foram propostas mudanças na versão original em pontos polêmicos como o que trata da  imunidade para policiais e militares que matarem pessoas em serviço, da solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz e o que aborda as regras para o chamado informante confidencial.

O pacote anticrime foi apresentado na Câmara, mas, com anuência de Moro, o conteúdo foi replicado em projetos apresentados no Senado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O ministro Sergio Moro fala em comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília
O ministro Sergio Moro fala em comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília - Lucio Tavora/Xinhua

A ideia era dar celeridade à tramitação e algum protagonismo ao Senado, já que a Câmara está com foco quase que exclusivo na votação da reforma da Previdência.

O material de Moro no Senado foi dividido em três partes: alterações nos códigos Penal e de Processo Penal, relatado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES); tipificação do crime de caixa 2 no Código Eleitoral, sob relatoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC); e a que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum, relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Na semana passada, no dia em que o Senado aprovou o projeto para combater o chamado abuso de autoridade, um grupo de senadores, incluindo Eliziane, Marcos do Val, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reuniram-se para discutir a viabilidade de se dar seguimento ao pacote. Moro também participou da reunião.

Apesar de nem todos terem concordado sobre as chances reais de se levar as propostas adiante neste momento, nesta quarta-feira (3), o primeiro dos três relatórios foi apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), numa tentativa de evitar que a pressão sobre Moro trave as matérias.

Márcio Bittar apresentou seu parecer segundo o qual o crime de caixa 2 está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos. Está sujeito à punição tanto quem receber os recursos não contabilizados como quem os fornecer ou doar.

A pena será aumentada de um a dois terços caso algum agente público colabore para a prática criminosa ou se os recursos, valores, bens ou serviços forem provenientes de crime.

O relatório apresentado não foi votado na sessão desta quarta-feira porque houve um pedido coletivo de vista e a matéria deverá ser apreciada somente na semana que vem. Depois disso, ainda tem que ser votada em plenário e seguirá para a Câmara.

O texto defendido por Bittar está nos mesmos termos do que foi aprovado no plenário do Senado na semana passada no âmbito do pacote das dez medidas anticorrupção e do projeto de abuso de autoridade.

"A vantagem é que pode ser que este projeto, como está separado do pacote da semana passada, pode andar mais celeremente", argumentou Bittar.

Também nesta quarta-feira, o senador Marcos do Val entregou seu relatório à CCJ do Senado e o deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou seu parecer ao grupo de trabalho montado na Câmara. O senador Rodrigo Pacheco ainda não tem data para apresentar seu relatório.

A previsão é que o parecer de Bitar seja votado na semana que vem na CCJ e o de Marcos do Val seja lido. Como é esperado um pedido de vista e o recesso parlamentar começa na semana seguinte, o texto só deve ser votado na comissão em agosto.

Do Val fez uma série de mudanças, acatando 35 propostas de alterações em mais de dez leis já existentes.

O parecer que será apreciado pela CCJ começa alterando o artigo que trata dos excludentes de ilicitude e diz que o agente que matar em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito responderá por excesso doloso ou culposo.

O texto original previa que o juiz reduzisse a pena até a metade ou até deixasse de aplicá-la se o excesso decorresse de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

No relatório, Do Val não estabelece limite para redução da pena, mas exclui o termo "violenta emoção".

Além disso, ele diz que essas regras não se aplicam a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Se a autoridade policial, quando estiver lavrando o auto de prisão em flagrante, verificar que o crime foi praticado numa das condições de exclusão de ilicitude, poderá deixar de efetuar a prisão.

Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o crime foi cometido nestas condições, poderá conceder ao acusado liberdade provisória.

O texto também prevê que o juiz, ao perceber que o criminoso é reincidente ou que integra organização criminosa ou que porta arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indique ser membro de grupo criminoso, negue a liberdade provisória.

O relator manteve considerar-se como legítima defesa quando o agente de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão e quando o agente de segurança prevenir agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

Ao tratar de reclusão (cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto) e detenção (cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado), praticamente não houve alterações.

O texto indica que, caso haja reincidência ou se houver provas que indiquem conduta criminal habitual, o regime inicial passará a ser o fechado.

Nos casos de crimes de peculato (quando funcionário público se apropria de algo de que tem posse em razão do cargo), corrupção ativa ou passiva, o regime inicial será fechado.

O relator retirou o parágrafo que estabelecia regime inicial fechado para condenado por roubo e estabeleceu que o pagamento de multa definido na sentença é requisito para a progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.

O projeto altera também o calendário para casos em que a pena seja de multa. Se hoje ela deve ser paga dentro de 10 dias depois de a sentença transitada em julgado, pela proposta estes dez dias passam a contar do início da execução provisória ou definitiva da sentença condenatória. O pagamento da multa é condição para extinção da pena.

A proposta também determina que, em casos de condenação com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível ao seu rendimento lícito.

O perdimento de bens fica condicionado à existência de provas que indiquem conduta criminosa habitual ou a vinculação do condenado à organização criminosa.

O projeto suprime o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença para o perdimento dos bens.

No caso de a Justiça decretar perda de obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural ou artístico e os crimes não tiverem uma vítima determinada ou ela for a administração pública, as peças poderão ser destinadas a museus públicos.

Do dinheiro apurado com o leilão dos bens tomados, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado. Estes recursos serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver alguma outra previsão em lei especial.

Em caso de absolvição, há direito de restituição dos valores com correção monetária e juros legais.

O condenado tem 10 dias a partir da decisão judicial que confirmar os bens para apresentar recurso que tente demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio.

O projeto estabelece que não há prescrição do crime enquanto o agente cumpra pena no exterior e houver recursos julgados protelatórios.

Ao tratar de crime de resistência contra a administração em geral, o relatório acrescenta multa como pena, mas diminui o tempo de reclusão que havia sido previsto por Moro nos casos em que a resistência provocasse morte.

Pela proposta original, a pena nestes casos seria de 6 a 30 anos de reclusão. Pelo relatório, vai de 4 a 12, além de multa.

O relator manteve praticamente na íntegra o artigo que trata do chamado plea bargain. Trata-se de uma solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz.

A medida permite que o acusado se declare culpado de um crime e não precise se submeter ao processo, o que reduz os gastos da Justiça.

A proposta é alvo de críticas por supostamente elevar o risco de condenação de inocentes que poderiam confessar crimes para reduzir pena.

No texto original, o acordo poderia ser firmado em casos de crime sem violência ou grave ameaça com pena máxima de quatro anos. Agora, pelo relatório, quatro anos passa a ser a pena mínima para que tal acordo seja firmado.

O relator manteve a proposta de Moro de tornar regra a realização de interrogatórios por videoconferência,  o que hoje é considerado uma excepcionalidade. Uma das finalidades da medida é prevenir os custos com deslocamento e escolta do preso.

Marcos do Val manteve a possibilidade de prisão em segunda instância que havia sido incluída por Sergio Moro na proposta que encaminhou à Câmara e foi replicada no Senado.

Em relação aos crimes hediondos, o relator manteve o que escreveu Moro: só haverá progressão de regime após o cumprimento de três quintos da pena, quando o crime envolver morte da vítima.

Durante o cumprimento do regime fechado, os condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo não terão direito a saída temporária. No semiaberto, a exceção é para cursos profissionalizantes ou de instrução.

Ao tratar de enriquecimento ilícito, o relatório também mantém o texto do ministro da Justiça, permitindo acordo de colaboração ou leniência, de termo de ajustamento de conduta ou de termo de cessação de conduta.

Foram mantidas ainda as propostas de Moro em relação a interceptação de comunicações. O projeto original prevê a possibilidade de que sejam feitas por qualquer meio tecnológico desde que seja assegurada a integridade do processo. Também inclui a apreensão de conteúdos e arquivos já armazenados em caixas postais eletrônicas.

Em diversos casos, o projeto prevê que está cometendo crime quem, por exemplo, vender drogas ou armas a um policial disfarçado.

O texto mantém as regras para prisão de segurança máxima estabelecidas por Moro bem como os critérios para exclusão dos perfis genéticos de acusados de crime.

O projeto inclui facções criminosas como PCC (Primeiro Comando da Capital), CV (Comando Vermelho), Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos e milícias no rol de definição de organizações criminosas.

Os líderes de organizações criminosas armadas terão que começar a cumprir pena em prisões de segurança máxima.

Presos que mantenham vínculo com facções não poderão pedir progressão de regime.

Há alterações na proposta do Ministério da Justiça em relação a denúncias em órgãos públicos.

União, estados, DF e municípios têm que manter uma ouvidoria para receber informações sobre crimes contra a administração pública. O informante receberá proteção integral contra retaliações e ficará isento de responsabilização civil ou penal em relação ao depoimento, contanto que não haja provas falsas.

O relatório estabelece que o informante não pode ser coautor ou participante do ato ilícito.

Se na proposta original o informante tinha direito a preservação de sua identidade, agora precisará requerer esta condição ao juiz, segundo o relatório de Marcos do Val.

A defesa poderá fazer perguntas ao informante, mas por escrito.

O informante confidencial não é considerado uma testemunha pelo relatório, mas um meio de prova.

Já o relatório apresentado na Câmara pelo deputado Capitão Augusto mantém os principais pontos do texto de Moro, propondo pequenas alterações e a tramitação em separado do trecho que trata do perdimento de bens.

Proponente do pacote anticrime, Sergio Moro está sob ataque desde que houve vazamento de mensagens sobre a Lava Jato pelo site The Intercept Brasil.

Duas semanas depois de falar por quase nove horas no Senado, Moro passou mais de sete horas nesta terça-feira (2) em uma sessão na Câmara para falar aos deputados sobre a troca de mensagens vazadas com o procurador Deltan Dallagnol.

A audiência foi encerrada após um tumulto entre parlamentares, iniciado quando o ministro foi chamado de "juiz ladrão" por um deputado da oposição.

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