Senado aprova substituição de prisão por pena alternativa para mães e gestantes

Texto teve 20 votos a favor na CCJ e agora segue para a Câmara; apenas o senador Major Olímpio (PSL-SP) votou contra

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Brasília

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que substitui a prisão por penas alternativas para mães de crianças até 6 anos e gestantes.

O texto foi aprovado com 20 votos favoráveis e apenas um voto contrário, o do líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). Como o projeto era terminativo, segue direto para a Câmara, sem necessidade de ser votado no plenário do Senado.

Segundo dados do banco do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em março de 2018 havia 514 presas gestantes ou amamentando em unidades penitenciárias do país. Os dados dos meses seguintes não estão completos porque os tribunais de alguns estados não fizeram atualização das informações.

Os senadores aprovaram um substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao projeto do senador Telmário Mota (PROS-RR). O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.

Hoje, a lei diz que as penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço comunitário, por exemplo) substituem as privativas de liberdade quando a prisão não for superior a quatro anos, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça e for culposo (sem intenção).

Pela proposta, o artigo 44 do Código Penal é acrescido de um inciso que diz que a substituição da pena de prisão não superior a oito anos nos casos em que a condenada for gestante ou tenha filho de até seis anos na data da sentença, em que ela não integre facção criminosa e quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Já o Código de Processo Penal é alterado no artigo 313, que atualmente diz que se admite a prisão preventiva nos crimes dolosos (com intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Uma lei que substitui por prisão domiciliar a prisão preventiva para gestantes e mães responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, sancionada pelo então presidente Michel Temer no ano passado, é amplamente descumprida.

Em março, no Rio de Janeiro, por exemplo, a Defensoria localizou 161 mulheres que preenchiam os requisitos, que incluem não ter cometido crime com uso de violência ou grave ameaça e nem contra seu filho ou dependente, estavam em prisão preventiva.

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