Descrição de chapéu Folhajus

Projeto armamentista de Bolsonaro segue em curso, apesar de liminar de Rosa Weber, dizem especialistas

Até agora, governo editou 31 atos, entre decretos, portarias e projetos de lei, para flexibilizar acesso a armas

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Brasília

Especialistas em segurança pública elogiam a decisão da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender trechos de quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre armas e munições, mas afirmam que o projeto armamentista do governo segue em curso.

Até agora, a gestão Bolsonaro editou 31 atos normativos, entre decretos, portarias e projetos de lei, para flexibilizar o acesso a armas e munições no país, além de reduzir o poder de órgãos de fiscalização.

Na segunda-feira (12), Rosa Weber tornou sem eficácia 13 pontos dos decretos publicados por Bolsonaro na véspera do Carnaval deste ano.

Esses trechos, segundo Ivan Marques, advogado, analista em segurança pública e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aumentariam o número de armas e munições nas mãos da população.

"[A ministra] Teve coragem e lucidez ao aplicar o direito sobre um tema que tentam polemizar, mas, na verdade, a ciência tem respostas muito claras sobre como mais armas afetam um país violento como o Brasil. Com a decisão, ainda que provisória, ela impediu que milhares de armas entrassem em circulação."

A decisão de Rosa Weber precisa ser analisada pelo plenário virtual do STF, que vai de 16 a 24 de abril. Nesse período, os ministros devem inserir os votos no sistema e anunciar se referendam ou revogam a liminar.

Para Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, a decisão atinge pontos centrais dos decretos. No entanto, para ela, a medida não é capaz de barrar os planos de Bolsonaro.

"A ministra tomou uma decisão muito sábia, de não permitir que o grosso dos decretos entrasse em vigor. Foi uma decisão importante, mas não é suficiente."

De acordo com os especialistas, regras sensíveis passaram a valer nesta terça-feira (13), data que marca a entrada em vigor dos decretos.

Pelas normas não atingidas pela decisão de Rosa Weber, há a possibilidade, por exemplo, de uso de arma pessoal em serviço público para categorias como policiais.

Com a decisão, ainda que provisória, ela [Rosa Weber] impediu que milhares de armas entrassem em circulação

Ivan Marques

advogado e analista em segurança pública

Os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) terão de ser avisados com até 24 horas de antecedência de fiscalização de seu material por órgãos de controle.

Os decretos também permitem importar e comercializar carregadores de pistola com capacidade de 20 munições. O equipamento aumenta o poder de disparo por minuto de uma arma.

Todas essas medidas, antes dos quatro decretos de Bolsonaro, eram proibidas no Brasil. Além disso, as novas normas criaram trâmites que dificultam a destruição de armas apreendidas.

Decretos e portarias publicados desde 2019 já vinham flexibilizando regras, o que possibilitou que mais cidadãos tivessem acesso à posse e ao porte de armas.

Hoje também é possível comprar armas mais potentes, além de poder se adquirir mais munições. Antes das mudanças, um cidadão podia comprar 50 munições em um ano. Agora, a depender da categoria, pode adquirir até 5.000.

Segundo Melina Risso, diretora de Programas do Instituto Igarapé, antes do governo Bolsonaro já havia a necessidade de se aprimorar mecanismos de controle. Para ela, o presidente caminhou na direção oposta.

"Bolsonaro, desde os primeiros atos, começou a desmontar a política de armas. As consequências desse descontrole a gente vai ver daqui algum tempo, porque quando elimina mecanismos de fiscalização facilita o desvio de arma de fogo."

A decisão de Rosa Weber impede a retirada de diversos itens da lista de produtos controlados pelo Exército —entre eles, projéteis de munição para armas que tenham o calibre máximo de 12,7 mm, assim como máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas.

A liminar proíbe também o Comando do Exército de autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites preestabelecidos.

Pelas regras editadas por Bolsonaro, um cidadão poderia comprar até seis armas, o que foi vetado, mantendo o limite de quatro unidades. Além disso, a decisão impede que um cidadão porte duas armas simultaneamente.

Rosa Weber proibiu ainda que a prática de tiros desportiva possa ser realizada a partir dos 14 anos.

Além disso, a ministra suspendeu que CACs pudessem realizar a comprovação da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal.

A decisão não é a primeira sobre a política armamentista. O ministro do STF Edson Fachin já havia suspendido em dezembro a decisão do governo Bolsonaro de zerar a alíquota para importação de revólveres e pistolas.

Há também no STF outras ações para suspender efeitos de outros decretos e portarias publicados. No Senado, há ainda projetos de decretos legislativos que visam suspender as regras mais flexíveis.

O QUE FOI SUSPENSO

Decreto Nº 10.627

  • Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm, das máquinas e prensas para recarga de munições, das miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e das miras telescópicas;
  • Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes junto ao Comando do Exército.

Decreto Nº 10.628

  • Aumento do número de armas de uso permitido de quatro para seis unidades por pessoa.

Decreto Nº 10.629

  • Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
  • O laudo de capacidade técnica poderá ser substituído por uma declaração de habitualidade emitida por clube de tiros;
  • Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos;
  • Possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

  • Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

  • Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo.

Decreto Nº 10.630

  • Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos;
  • Validade do porte de armas passa a valer em todo o território nacional.
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