Descrição de chapéu Folhajus boate kiss

Julgamento da boate Kiss é anulado, e condenados devem sair da prisão

Defesa de réus alegava falha em ritos do júri finalizado em dezembro, o que foi acolhido por 2 votos a 1 por desembargadores do RS

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Porto Alegre

O julgamento que condenou quatro réus pela tragédia da boate Kiss, ocorrida em Santa Maria em 2013, foi anulado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão se deu por 2 votos a 1, na análise dos recursos da defesa dos réus nesta quarta-feira (3).

A decisão revoga as prisões dos sócios da Kiss Elissandro Callegaro Spohr (que havia sido condenado a 22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente da banda, Luciano Bonilha Leão (ambos 18 anos).

Presos em Canoas —Spohr e Hoffmann— e em São Vicente do Sul —Santos e Leão—, os réus deverão ser liberados ainda na noite desta quarta-feira, tão logo for emitido o alvará de soltura já determinado pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas ao final da sessão.

Com a anulação do julgamento, o incêndio que terminou com 242 mortes e mais de 600 feridos pode completar dez anos em janeiro de 2023 sem nenhum responsabilizado na prisão.

Fachada da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde centenas de pessoas foram mortas em incêndio - Daniel Marenco - 18.nov.2021/Folhapress

"A nossa humanidade foi profundamente ferida pela decisão. Enquanto os condenados gozam de vida ao longo dos nove anos que passaram, tanto eu quanto todos [familiares] tivemos que lidar com a vida sem um fechamento de sentido para isso. A Justiça é uma coisa que garante um sentido. Uma vida sem fechamento de sentido é viver na eterna angústia", declarou ao final do júri Gabriel Rovadoschi Barros, presidente da AVTSM (Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria).

Um ônibus com 35 familiares de vítimas foi de Santa Maria até Porto Alegre para acompanhar a sessão. Em meio ao voto do terceiro desembargador, uma das familiares chegou a interrompê-lo pedindo para fazer uma pergunta, mas foi convencida pelos demais a deixar a sala.​

O Ministério Público pode recorrer da decisão desta quarta-feira ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso a corte revogue a anulação do julgamento, a 1ª Câmara Criminal volta a se debruçar sobre o caso, dessa vez sobre pedidos de redução de pena. Como o julgamento foi anulado, essa segunda parte da sessão de hoje foi prejudicada.

Finalizado em dezembro de 2021, o julgamento do caso da boate Kiss ocorreu após quase nove anos da tragédia e foi o mais longo da história do Judiciário gaúcho.

Os advogados dos réus haviam pedido a anulação alegando que não houve cumprimento das regras judiciais ao longo do processo. Advogado de Spohr, Jader Marques, citava entre os motivos a composição final dos sete jurados a poucos dias do júri como um dos prejuízos à preparação das defesas.

"Não pode um juiz de Direito, diante de um caso qualquer, complexo ou não, criar uma nova regra. A criação de situações que beneficiariam todas as partes não teria problema. Mas uma sistemática que prejudica apenas uma das partes não pode ser admitida", declara Marques.

O voto do relator Manuel José Martinez Lucas, que era temido pelos familiares das vítimas em razão de decisões anteriores dele no caso, como um hábeas corpus concedido aos réus assim que foi encerrado o julgamento de dezembro (anulado imediatamente pelo presidente do STF, Luiz Fux) acabou sendo o único contrário à nulidade.

Embora tenha reconhecido irregularidades nos ritos do processo, o desembargador não enxergou algo que pudesse influenciar na decisão dos jurados pela condenação.

Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto discordaram o relator. No voto de minerva pela anulação, Weingartner Neto citou primeiramente o acolhimento do argumento da defesa pela irregularidade no sorteio dos jurados. Para ele, o sorteio de parte dos jurados a cinco dias do júri, dez a menos do que mínimo previsto em lei, comprometeu a estratégia da defesa.

"Nós temos que levar mais a sério a plenitude da defesa", disse o desembargador.

Weingartner Neto acolheu também o questionamento das defesas ao acesso do Ministério Público ao sistema Consultas Integradas para a composição do júri. O sistema de informação do estado dá acesso a dados sensíveis dos gaúchos, como a ficha policial e visitas ao sistema prisional.

No entendimento das defesas, o acesso a esses dados pode significar "disparidade de armas", ou seja, dar ao Ministério Público mais conhecimentos sobre a possível visão de mundo dos jurados do que a defesa teria acesso.

"Nós lamentamos. Respeitamos, mas divergimos tanto dos fundamentos quanto da conclusão. Foi um duro golpe especialmente nas famílias, mas também no Tribunal do Júri. Todos acompanharam por 10 extenuantes dias um julgamento justo, em que foi assegurado o pleno direito de defesa. Vamos manejar recursos para restabelecer aquela que para nós é a decisão soberana, a da sociedade", declarou Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do Ministério Público.

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