Procuradoria de Justiça de SP quer que STF julgue inconstitucional indulto para policiais de Carandiru

Decreto de Bolsonaro, editado na sexta (23), inclui indulto a agentes envolvidos em crimes há mais de 30 anos

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Brasília e São Paulo

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, fez uma representação no MPF (Ministério Público Federal) pedindo para que o órgão entre no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação contestando a constitucionalidade do indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O decreto extinguiu a pena dos policiais envolvidos no massacre de Carandiru, ocorrido em 1992, que matou mais de 100 detentos.

Homenagem aos mortos no massacre do Carandiru feita em 2013 na frente da Faculdade de Direito da USP - Nelson Almeida / AFP

O texto publicado na sexta-feira (23) trazia um artigo inédito incluindo entre os beneficiados pelo indulto agentes de segurança cujos crimes ocorreram há mais de 30 anos. Outro critério é de que o crime investigado não era considerado hediondo na época dos fatos.

O massacre de Carandiru completou 30 anos em outubro deste ano e homicídio qualificado foi incluído no rol de crimes hediondos somente em 1994, dois anos depois do massacre.

"Mesmo que não expressamente declarado, o ato do Chefe do Poder Executivo se dirige aos condenados no conhecido massacre do Carandiru", aponta Sarrubbo.

"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos", continua.

Mesmo não citando nominalmente nenhum dos PMs, como ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), o artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.

"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que [...], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.

Na sexta-feira, dia em que o indulto foi publicado, Eliezer Pereira Martins, advogado que defende os policiais, disse não duvidar da abrangência do indulto. Ele afirmou ainda que pediria o trancamento da ação criminal contra os PMs com base no decreto.

"Não há o que comemorar. Meus clientes também são vítimas da política de Estado da época. Estão felizes, porquanto isso apenas os poupa das penas privativas de liberdade no final da vida, mas ainda sofrerão com os efeitos mantidos", afirmou o defensor.

Os policiais foram condenados a penas entre 48 a 624 anos, referentes a 77 assassinatos com armas de fogo.

O indulto presidencial não é a única possibilidade de perdão para os policiais envolvidos no massacre. A Câmara dos Deputados analisa um projeto que pode ter o mesmo efeito. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança em agosto deste ano.

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