Descrição de chapéu Folhajus Governo Bolsonaro

Aras diz que indulto de Bolsonaro é constitucional, mas abre brecha para inelegibilidade de Silveira

PGR diz ao Supremo que efeitos de decisão presidencial se restringem à condenação penal

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela legalidade do indulto concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), mas afirmou que seus efeitos se restringem à condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral.

A manifestação de Aras sobre o ato presidencial foi enviada na noite desta quarta-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal).

"A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso", afirmou Aras.

Comandada por Augusto Aras, a PGR opinou pela legalidade do indulto concedido por Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira
Comandada por Augusto Aras, a PGR opinou pela legalidade do indulto concedido por Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira - Pedro Ladeira/Folhapress

O chefe do Ministério Público Federal lembrou em seu parecer que caberá à Justiça Eleitoral avaliar, no momento de pedido de registro de candidatura, se Silveira reúne as condições de elegibilidade para que possa disputar o pleito de outubro —o aliado de Bolsonaro avaliar concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro.

O documento rebateu ainda a alegação de desvio de poder ou de finalidade na iniciativa de Bolsonaro. Para o procurador-geral, por se tratar de ato discricionário de natureza política, o indulto não está sujeito a controle jurisdicional.

Ele citou jurisprudência do Supremo que "afastou a possibilidade de o Judiciário adentrar no mérito do indulto coletivo, isto é, de proceder a uma reavaliação do juízo político de conveniência e oportunidade da concessão do benefício".

​"No exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade", afirmou.

O indulto foi contestado por partidos de oposição ao Palácio do Planalto, em quatro ações que tramitam sob a relatoria da ministra Rosa Weber no STF. Ela pediu um parecer da Procuradoria.

Bolsonaro concedeu o benefício após o deputado bolsonarista ser condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos.

A PGR acusou o parlamentar de ameaçar integrantes do Supremo —tecnicamente, ele foi enquadrado nos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Sob uma alegada proteção à liberdade de expressão, a iniciativa do presidente foi parte de sua cruzada contra a cúpula do Judiciário. O benefício foi assinado um dia após a condenação.

No feriado do 7 de Setembro do ano passado, em discurso para apoiadores, Bolsonaro chegou a exortar a desobediência a ordens do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes é relator de investigações que miram Bolsonaro, auxiliares na Presidência e aliados políticos, incluindo a ação penal em que Silveira figura como réu.

No último dia 10, em manifestação enviada ao Supremo, o Palácio do Planalto afirmou que o indulto é constitucional e não pode ser revisto por outro Poder. Ainda afirma que não houve desvio de finalidade no benefício, como argumenta o PDT em ação apresentada à corte.

O documento foi elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e diz que, "concordando-se ou não com as razões presidenciais" para a concessão do indulto, os argumentos são fundados "em valores constitucionais e históricos".

Rosa Weber adotou rito processual segundo o qual a controvérsia será submetida diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem a concessão de eventual liminar (decisão provisória).

Aras defendeu que uma das ações não seja nem sequer analisada por questões processuais, e que as demais sejam submetidas a julgamento e, no mérito, consideradas improcedentes.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.